Importunação Sexual e o aumento da pena para estupro coletivo - Luiz Fernando Gama

Direito Civil e Processo Civil

Importunação Sexual e o aumento da pena para estupro coletivo

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em março 8, 2018
Importunação Sexual e o aumento da pena para estupro coletivo
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Importunação Sexual agora e crime

Importunação Sexual se torna tipo penal A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), uma série de projetos de lei da bancada feminina, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado hoje (8).

Importunação Sexual
Importunação Sexual

Uma sessão presidida apenas por deputadas mulheres na Câmara de Deputados nesta quarta-feira (7), aprovou vários projetos de lei. Entre eles, o projeto que aumenta a pena em casos de estupro coletivo e torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro.

O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com reclusão de um a cinco anos, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

A importunação sexual é relacionada à prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa, como é o caso, por exemplo, de homens pegos em veículos de transporte público se masturbando ou ejaculando em mulheres.

Hoje, esse comportamento é previsto pelo Código Penal como “ato libidinoso”, sendo classificado como contravenção penal, punido somente com multa.

“Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT/RS).

“Toda forma de assédio deve ser combatida e esta sessão será histórica neste sentido”, completou a deputada.

Casos de estupro coletivo terão aumento da pena

Atualmente, crime de estupro é punido com prisão de seis a dez anos. Com o novo texto, teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro coletivo – cometido por duas ou mais pessoas.

A nova redação também estabelece a pena para os crimes de estupro “corretivo”, quando há a intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

Segundo informações da Agência Brasil, o PL também prevê aumento de pena de metade a dois terços se a mulher vítima do crime ficar grávida.

No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.

O plenário aprovou, ainda, o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.

Fonte: Agência Brasil e G1

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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