Proposta aprovada pela CDC da Câmara prevê que os empreendedores digitais também devem detalhar impostos indiretos na nota fiscal eletrônica. Entenda!

Quanto e pelo quê está sendo cobrado. Receber estas informações especificadas na nota fiscal é um direito que todo consumidor deveria ter.
Com o Projeto de Lei 4970/13, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, os consumidores que adquirirem produtos através do comércio eletrônico deverão ter acesso a essas informações especificadas, também, na nota fiscal eletrônica.
Quais impostos deverão constar na nota fiscal?
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição sobre combustíveis (Cide).
Quem fica isento?
I – a microempresa com receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais);
II – o microempreendedor individual de que trata o art. 18- da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Projeto segue tramitando
O deputado Eros Biondini (Pros-MG), relator da proposta, observou que a iniciativa já foi regulamentada pela Lei 12.741/12, que obriga as empresas a divulgar, nos cupons fiscais, o valor estimado de imposto pago na compra.
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Entretanto, o parlamentar sugeriu a aprovação do projeto na forma de substitutivo, pelo qual as informações relativas aos impostos, conforme já determinada na lei, também estejam presentes no comércio eletrônico.
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para votação do Plenário.
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