A vítima será indenizada pelos três responsáveis pela divulgação de fotos íntimas sem a sua permissão. A decisão pela multa foi unânime. Entenda o caso!

Em tempos de “nudes” circulando livremente pelos smartphones, todo o cuidado com a privacidade é pouco. Muitas vezes, aquela pessoa agradável com quem você teve um relacionamento, ou mesmo um encontro, se transforma em um problema.
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O vazamento de fotos íntimas de mulheres por parte de ex-parceiros caracteriza um tipo de prática conhecida como Slut Chaming. Além do constrangimento, o Slut Chaming pode provocar depressão, síndrome do pânico e até suicídio nas vítimas .
Em resumo, o Slut Chaming é uma expressão derivada do inglês, slut (gíria para se referir a mulher promíscua, prostituta) e shaming, de shame, (verbo que significa “envergonhar, causar vergonha”). Em tradução livre, seria algo como ‘tachar de prostituta’. É uma prática que visa estigmatizar mulheres por seu comportamento.
Entenda o caso das fotos íntimas vazadas em SP
No entanto, um trio de homens que resolveu vazar as fotos íntimas de uma mulher no Estado de São Paulo foi condenado a pagar multa equivalente a R$ 15 mil à vítima.
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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara de Jaguariúna que condenou os três homens.
As fotos íntimas da vítima foram divulgadas em uma rede social. Além disso, foram enviadas via e-mail para diversos destinatários. Um deles terá que pagar R$ 7 mil, enquanto os outros dois pagarão indenização de R$ 4 mil cada.
Conforme com os autos, a vítima teve um encontro casual com um dos réus, durante o qual tiraram fotos íntimas. Posteriormente, foi surpreendida com a divulgação das referidas imagens na internet.
O acusado criou um perfil falso em nome da mulher em uma antiga rede social. Após, teria repassado as fotos para os outros réus, que as reenviaram via e-mail para vários usuários.
Tirar fotos íntimas não justifica sua divulgação não autorizada
Para o desembargador João Francisco Moreira Viegas, o fato de a moça ter permitido o registro das imagens não implica autorização para divulgação. Confira o que disse o magistrado:
“Evidente que quem se permite fotografar em momento íntimo o faz com a única intenção de deleite pessoal, que não significa de forma alguma permissão para que o material seja divulgado para terceiros estranhos. O caráter ilícito repousa apenas na conduta dos réus, que repassaram as fotos sem sua autorização e, por esse motivo, não há como afastar a responsabilidade dos apelantes pela veiculação das imagens que expõem, de forma humilhante, a intimidade da autora.”
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Segundo informações do TJ/SP, a decisão pela sentença foi unânime.
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