Justiça Militar será responsável por julgar crimes dolosos cometidos por oficiais das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.

Crimes contra a vida agora serão julgados pela Justiça Militar. É o que diz a Lei 13.491/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer. A lei foi publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.
A Justiça Militar passará a julgar os casos em que profissionais das Forças Armadas cometam crimes contra a vida, em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Ou seja, se um militar matar intencionalmente um civil durante uma missão de GLO, deixará de ser julgado pelo Tribunal do Júri. É o caso dos soldados que atuam na segurança pública do RJ.
Os crimes praticados durante o cumprimento de atribuições estabelecidas pelo governo, ou quando envolver a segurança de instituição ou missão militar, também serão julgados pela Justiça Militar.
Um dos dispositivos da lei que limitava o aumento de competência, foi vetado pelo presidente Temer. Segundo a ConJur, no projeto original, a Justiça Militar só poderia julgar os crimes praticados contra civis até 31 de dezembro de 2016. O projeto de lei foi apresentado em 2016, visando a segurança dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.
Organizações criticaram projeto aprovado no Congresso
O escritório para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, criticaram a nova lei.
Eles publicaram uma mensagem em que afirmam “profunda preocupação”. Dizem ainda que a mudança descumpre inúmeros tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
“A justiça militar deve apenas julgar militares acusados de crimes de caráter exclusivamente militar ou infrações de disciplina militar”, afirmaram os órgãos.
“A ampliação da jurisdição dos tribunais militares representa um grave obstáculo para um julgamento justo e imparcial. Também fere o princípio da igualdade perante a lei. Além disso, relativiza as garantias do devido processo legal, e também as normas internacionais de direitos humanos”, complementaram.
Para especialistas ouvidos pela ConJur, a lei não atingirá os benefícios esperados. Segundo eles, a mudança sinalizaria ao militar que ele poderia ter um julgamento mais brando nesses casos. Eles também acham que, ao contrário do que diz o governo e o Superior Tribunal Militar, não aumentaria a segurança jurídica.
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