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Lei de Recuperação Fiscal dos Estados é publicada no Diário Oficial

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em maio 23, 2017
Lei de Recuperação Fiscal dos Estados é publicada no Diário Oficial
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A lei complementar foi sancionada sem vetos na sexta-feira (19) pelo presidente Temer. A Lei de Recuperação Fiscal permite que as dívidas de estados com a União sejam suspensas por três anos.

Recuperação Fiscal
Regime permitirá que estados em situação de calamidade fiscal suspendam o pagamento da dívida com a União por três anos.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (22), a Lei Complementar n° 159/2017, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. A lei foi sancionada na última sexta-feira pelo presidente Temer. O Regime vale para os estados com grave situação fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições aos gastos. Entre eles estão a promoção de privatização de empresas dos setores financeiros, de energia e de saneamento, e a não concessão de reajustes de salários para servidores públicos. Com a nova lei, o pagamento da dívida com a União pelos estados será suspenso por três anos, prorrogável por igual período.

De acordo com o site do Palácio do Planalto, durante a vigência da Lei de Recuperação Fiscal, os estados beneficiários só poderão contratar empréstimos que contribuam para a melhoria do equilíbrio financeiro, como os de financiamento de programa de desligamento voluntário de pessoal e de custeio de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos.

Outras exceções se destinam ao financiamento da reestruturação de dívidas com o sistema financeiro; à modernização da administração fazendária; e à antecipação de receita da privatização de empresas.

Cumprimento das condições acordadas

Um conselho de supervisão composto por três membros deverá monitorar o cumprimento das condições acordadas. Um deles será indicado pelo ministro da Fazenda, outro será um auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e o terceiro será um integrante indicado pelo estado em regime de recuperação fiscal, além de três suplentes.

O conselho deverá apresentar um relatório mensal ao Ministério da Fazenda. O relatório deverá constar informações sobre a execução e evolução da situação financeira do estado.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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