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Lei Maria da Penha: Autoridades que não aplicarem medidas podem ser punidas

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em outubro 6, 2017
Lei Maria da Penha: Autoridades que não aplicarem medidas podem ser punidas
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Autoridades como juízes e delegados poderão responder por desobediência caso não apliquem as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Confira!

Lei Maria da Penha: Autoridades que não aplicarem medidas podem ser punidas
O PLC 04/2016, promete qualificar como crime a desobediência à ordem que impõe medida protetiva.

Mesmo com a proteção assegurada pela Lei Maria da Penha, muitas mulheres se sentem intimidadas ao prestar depoimento. Vale lembrar que cada hora, 503 mulheres são vítimas de violência no Brasil, segundo dados do Datafolha.

Além do medo de sofrer represálias do companheiro, há outro fator que assusta as vítimas: a incerteza quanto ao cumprimento das medidas protetivas previstas pela lei.

Para sanar este problema é que tramita o PLC 04/2016 no Senado. O projeto prevê punição para as autoridades que ignoram as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O texto foi aprovado na quinta-feira, 5 de outubro, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta veio da Câmara e prevê a punição de três meses até dois anos de detenção para quem desobedecer a Lei. A relatora do texto é a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM).

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A relatora lembrou que a demora da Justiça em impedir o contato do agressor com a vítima de violência doméstica compromete a segurança da mulher e, muitas vezes, pode ser fatal. Grazziotin apontou, também, que a medida vai garantir mais segurança às mulheres.

“A proteção da mulher em situação de violência doméstico-familiar, todavia, deve estar imune às vicissitudes da Justiça. É exatamente essa preocupação que se extrai do PLC 04/2016, que promete qualificar como crime a desobediência à ordem que impõe medida protetiva.”

O que diz a Lei Maria da Penha

Pela Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são determinadas pelos juízes para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. A intenção é afastar o agressor da residência ou do local de convivência com a mulher.

Também é comum o estabelecimento de uma distância mínima entre o agressor e a vítima. Caso o agressor tenha porte de arma, a Justiça também pode retirar esse direito.

Segundo informações da Rádio Senado, com a aprovação da Comissão, a matéria segue para o plenário da Casa.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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