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Lei que combate o tráfico de pessoas completa um ano

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em outubro 9, 2017
Lei que combate o tráfico de pessoas completa um ano
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A Lei 13.344/16, também conhecida como Lei de Tráfico de Pessoas, está completando um ano de sua publicação. Entenda os principais avanços trazidos por ela!

Lei que combate o tráfico de pessoas completa um ano
Antes da Lei 13.344/16, o tráfico de pessoas era caracterizado apenas como tráfico de mulheres e de crianças. Saiba mais!

Aumentar as penas e ampliar as situações que caracterizam o tráfico de seres humanos. Com este objetivo, a Lei 13.344/16, também conhecida como Lei de Tráfico de Pessoas, foi publicada em 6 de outubro de 2016.

Sancionada pelo presidente Michel Temer, o texto que originou a lei partiu do Projeto de Lei do Senado (PLS) 479/2012. O tema passou a ser discutido amplamente na CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, de 2012.

A matéria trouxe importantes avanços para o combate desse tipo de crime que, até então, não contava com uma legislação mais abrangente.

Antes da Lei 13.344/16, o tráfico de pessoas era caracterizado apenas como tráfico de mulheres e de crianças.

O texto gira em torno de três eixos principais:

  • Prevenção
  • Repressão
  • Atenção às vítimas

► Leia também: Senado aprova reforma na Lei de Execução Penal (LEP)

O texto incluiu no Código Penal o crime de tráfico de pessoas, tipificado pelas seguintes ações:

  • Agenciar;
  • Recrutar;
  • Transportar;
  • Comprar ou alojar pessoa mediante ameaça;
  • Violência;
  • Fraude;
  • Abuso.

Conforme a matéria, estas ações são tipificadas mediante às seguintes finalidades:

  • Remover órgãos;
  • Tecidos ou parte do corpo;
  • Submetê-la a condições de escravidão;
  • Adoção ilegal e/ou exploração sexual.

Entenda as principais mudanças trazidas pela Lei do Tráfico de Pessoas

Aumento da pena mínima

Como era: Antes da lei, a pena para quem cometesse o crime de tráfico de pessoas poderia variar de três a oito anos de prisão.
Como ficou: Após a lei, o tráfico de pessoas passou a ser punido com pena mínima de quatro a oito anos de reclusão.

A pena ainda pode ser aumentada de um terço até a metade. Isto, no caso do crime ser cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência e se a vítima for retirada do território nacional.

Tipificação do crime de tráfico de pessoas

Como era: Antes da nova lei, o tráfico era caracterizado apenas quando o fim era a exploração sexual.
Como ficou: Agora, também é considerado tráfico recrutar pessoas para trabalho escravo, qualquer tipo de servidão, remoção de órgãos e tecidos e adoção ilegal.

► Leia também: Autoridades que não aplicarem medidas previstas pela Lei Maria da Penha podem ser punidas

Políticas de prevenção

A nova lei também incluiu medidas de prevenção contra novos casos como a criação de políticas públicas interdisciplinares envolvendo profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça, desenvolvimento rural, entre outras áreas.

Assistência e proteção às vítimas

A lei estabelece uma série de assistências, como jurídica, social e de saúde para as vítimas do crime de tráfico de pessoas.
Uma das medidas previstas pela lei é a criação de um e banco de dados nacional, com procedimento de coleta unificado. Isso permite ao Estado um controle maior dos casos.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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