Lei Seca vai mudar.
Lei Seca a Pena aumenta para quem provocar homicídio e lesão corporal

Lei Seca ficou mais rígida por conta de mudanças na legislação.
A Lei 13.546/2017 que passou a valer no dia 19 de abril é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Com a nova lei seca, haverá o aumento da pena para motoristas que cometerem homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima, enquanto estiver dirigindo sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa.
No primeiro texto aprovado pela Câmara em 2015, a pena de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos.
Agora, em caso de homicídio, a pena é de cinco a oito anos de reclusão.
Além disso, o motorista tem a suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir o veículo.
Leia também: Lei de trânsito: veja o que muda em 2018
Lei Seca e o motorista alcoolizado que não cometer crime
A lei seca nova sancionada também acrescentou ao Código de Trânsito, um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
Dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
“A partir de agora, o delegado não pode mais arbitrar fiança.
Não vai acontecer mais aquela coisa de condutor que tira a vida de alguém e é levado preso ser liberado depois da fiança.
Não combinar álcool e direção é uma maneira de preservar a própria vida e a dos demais motoristas e pedestres”, afirma o coordenador da Lei Seca em Alagoas, tenente Emanuel Costa.
A pena para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, permanece igual.
Ou seja, se o teor de álcool indicado no bafômetro ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente.
Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos de prisão.
O motorista ainda pode se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Em todos os casos citados, o motorista terá que pagar a multa de R$ 2.934.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é apreendida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.
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