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MEI poderá parcelar dívida em até 120 vezes

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em junho 20, 2017
MEI poderá parcelar dívida em até 120 vezes
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Parcelamento dos débitos poderá ser realizado a partir de 3 de julho. Saiba mais.

MEI
Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou novas regras para parcelamento de débitos do MEI.

Uma boa notícia para os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem impostos atrasados. A partir do dia 3 de julho, a categoria poderá parcelar os seus débitos em até 120 meses. A parcela mínima deve ser de R$50,00.

Na sexta-feira (16), o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para esses parcelamentos. A resolução com as normas foram publicadas no Diário Oficial.

É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI. Por isso nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Segundo Afif, a grande vantagem do MEI parcelar os seus débitos, é que ele poderá reaver alguns direitos previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria ou licença maternidade. Ele também poderá participar de licitações com os governos municipais, estaduais e federal.

Como o MEI pode solicitar o parcelamento

Para aderir ao parcelamento, o MEI deverá fazer a solicitação no site da Receita Federal. Também precisará apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.

Mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI, desde julho de 2009, ano em que foi criado. Inclusive, os MEIs já superaram o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a 5 milhões em todo o país.

O registro como MEI possibilitou aos trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, possuírem um CNPJ. Isso também lhes dá o direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade.

O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias. Em breve, a Receita Federal disponibilizará uma instrução normativa com mais algumas regras sobre o parcelamento.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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