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Microempreendedor precisa declarar Imposto de Renda

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em abril 27, 2017
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Com o aumento na atividade de microempreendedor no Brasil e as oportunidades do negócio, os conhecidos MEIs acabam esquecendo do imposto de renda. Saiba Mais.

Imposto de Renda para MEIs
Imposto de Renda para Microempreendedor

 

O Brasil registrou 6,8 milhões de pessoas com atividade de microempresa neste mês de abril.

O aumento se deve a crescente onda de desemprego amargando os setores da economia.

Nesse novo panorama muitos brasileiros optaram por virar um Microempreendedor Individual, o MEI.

Entre as vantagens de ser um MEI é sair da informalidade e regular a situação enquanto pequena empresa.

E uma dessas regularizações inclui declarar o Imposto de Renda.

Considerada uma das dúvidas mais frequentes nesta categoria de empreendimento, declarar ou não o imposto de renda é sempre uma incerteza.

Agora vamos conhecer as 3 principais dúvidas com relação a declaração do IR para quem é titular de MEI e microempresa.

O que não posso esquecer na minha declaração?

Segundo consultores financeiros, todos os microempreendedores acabam fazendo confusão entre a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e o Imposto de Renda.

Mas, nenhuma substitui a outra.

Quem tem MEI ou microempresa é obrigado a declarar a DASN.

Já a declaração do IRPF, só é necessária no caso dos rendimentos tributáveis que o contribuinte recebeu ultrapassarem o valor de R$ 28.559,70.

Os rendimentos obtidos com o desempenho do MEI não são tributáveis, até o percentual da receita bruta estipulado para cada uma das categorias de atividade.

Conheça as áreas e os percentuais a serem tributáveis pelo microempreendedor

  • 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga;
  • 16% para serviços de transporte de passageiros;
  • e 32% para o setor de Serviços.

Lembrando que essa porcentagem é sempre calculada pela receita bruta anual do MEI que recentemente mudou de R$ 60 mil para R$ 81 mil/ano.

Exemplificando, se a sua empresa é do setor de serviços e obteve R$ 50 mil de receita bruta no ano, seu lucro anual contará como rendimento tributável a partir de R$ 16 mil.

E os pagamentos recebidos por meio da MEI que chegarem ao limite devem ser inseridos no formulário como “rendimento isento e não tributável”.

Um detalhe importante é o microempreendedor não deixar de calcular as despesas ao longo do ano.

Isso vai permitir saber se os rendimentos tributáveis estão dentro da faixa de valor de R$ 28.559,70.

Não confundir pessoa física com juridica na hora de declarar é sempre uma ótima opção

Para quem acha que declarar o IRPF  vai isentá-lo de fazer a declaração da pessoa jurídic e ainda achar que está fazendo o melhor, os profissionais da área contábil alertam para o risco futuro.

“Quando a pessoa não declara, pode ter problemas futuramente para buscar crédito”, explica Claudionei Santa Lucia, diretor da assessoria contábil CSL.

“Toda análise de crédito se dá em cima do quanto você recebeu e como recebeu pagamentos, portanto é importantíssimo declarar os rendimentos”, completa.

E se meu ganho ultrapassar os R$ 81 mil? O que devo fazer?

Primeiro, o titular de MEI que teve receita bruta acima do limite anual de R$ 81 mil terá que se preocupar com isso no próximo ano.

Se for a primeira vez que a empresa tenha ultrapassado o limite, o CNPJ de MEI ainda será válido.

O titular deverá declarar esses rendimentos normalmente no formulário do IRPF .

A partir do próximo ano, se houver novamente um excedente no limite, ele estará impedido de utilizar esse formato.

Qual é o prazo para envio da declaração do Simples Nacional?

O envio da DASN para Microempreendedores individuais e microempresas deve ser feito até o dia 31 de maio.

É necessário informar toda a receita que a empresa recebeu durante o ano anterior.

Caso não apresente a declaração anual até a data máxima, haverá a cobrança de multa.

E a não apresentação da declaração impedirá o MEI de gerar a DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

E pode ainda, ficar inadimplente com o Simples Nacional.

Então, agora que você microempreendedor já esclareceu suas principais dúvidas com relação ao Imposto de renda.Repasse essas informações aos seus colegas e amigos. Compartilhe!

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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