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Mais de 1 milhão de microempreendedores individuais têm CNPJ suspenso

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em outubro 25, 2017
Mais de 1 milhão de microempreendedores individuais têm CNPJ suspenso
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Microempreendedores individuais tiveram o CNPJ suspenso, pois não entregaram a Declaração Anual Simplificada de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais.

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Microempreendedor individual deve evitar o canelamento do CNPJ, regularizando a situação no Portal do Empreendedor.

Cerca de 1,4 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) suspenso por 30 dias. Os alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015/2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais a partir de 2015 até este ano.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou a lista de MEIs que estão com o CNPJ suspenso, no Portal do Empreendedor, nesta segunda-feira (23).

Os MEIs poderão regularizar sua situação até o dia 22 de novembro. Quem não regularizar até esse período, poderá ter o CNPJ cancelado. O microempreendedor que está irregular, pode solicitar através do portal, o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.

Microempreendedores individuais devem evitar o cancelamento do CNPJ

O MEI precisa realizar pagamentos pendentes ou entregar alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro. Assim, evitará o cancelamento do seu CNPJ. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos vão migrar automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

“O Comitê Gestor acredita que os registros a serem cancelados são de microempreendedores que não usam mais esses CNPJ. A limpeza da base de dados e o real conhecimento dos números relacionados ao segmento são importantes para a oferta de serviços mais adequada aos MEI que, de fato, estão em atividade”, destaca José Ricardo da Veiga, presidente do CGSIM.

De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e foi regulamentada por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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