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Ministra do STF suspende efeitos da portaria do trabalho escravo

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em outubro 25, 2017
Ministra do STF suspende efeitos da portaria do trabalho escravo
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A portaria que flexibiliza as regras para a punição de empregadores acusados de trabalho escravo foi suspensa pela ministra do Supremo Rosa Weber. Saiba Mais!

Trabalho Escravo no Brasil Foto: Marco Antônio Teixeira / Agência O Globo
O texto assinado pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), apresenta novas interpretações acerca do trabalho análogo à escravidão. (Foto: Marco Antônio Teixeira / Agência O Globo)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu através de uma liminar, nesta quarta-feira 25 de outubro, a portaria do trabalho escravo divulgada pelo governo na última semana.

A portaria 1.129 publicada no dia 16 de outubro pelo Planalto flexibiliza as regras para a fiscalização e punição de empregadores acusados de utilizar trabalho escravo.

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Frente a mais uma denúncia em análise na Câmara contra o presidente Michel Temer, a aprovação das medidas faz parte de uma estratégia do governo para angariar o apoio da bancada ruralista. As mudanças nas leis que regem o trabalho escravo são uma antiga pauta dos ruralistas.

Segundo a ministra, a portaria “vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais”.

A decisão é provisória e ainda precisa ser aprovada pelo plenário do tribunal. A suspensão temporária da portaria do trabalho escravo é fruto de um pedido feito pela Rede Sustentabilidade na semana passada. A decisão é válida até que o texto seja julgado pelo plenário da corte.

O que diz a portaria que altera as leis do trabalho escravo

O texto assinado pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), apresenta novas interpretações acerca do trabalho análogo à escravidão.

A proposta acrescenta a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva. A portaria também aumenta a burocracia da fiscalização de práticas abusivas.

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Além disso, o ministro determinou que a “lista suja“, com os nomes dos empregadores acusados de usufruir de trabalho escravo só será divulgada “por determinação expressa” dele ou de quem estiver como titular da pasta. Antes disso, essa atribuição era da área técnica.

O texto foi amplamente criticado. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmou que a medida causaria “retrocessos lamentáveis”, interrompendo “a trajetória de sucesso do Brasil no combate ao trabalho escravo”.

Após as críticas, o presidente Michel Temer admitiu, na última sexta-feira (20), que iria rever o teor das novas regras.

Ministro do Trabalho rebate STF e diz que portaria será mantida

Em entrevista ao jornal O Globo, Ronaldo Nogueira afirmou que a portaria não será revogada. Segundo ele, “não há motivos para isso”. Ele afirma que a medida deve regularizar as definições que se tem sobre trabalho escravo.

“Quando o trabalhador não está impedido de ir e vir, de expressar sua vontade, e não está submetido a uma servidão por ameaça de violência, isso não é trabalho escravo.”

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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