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Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de débito e crédito

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em outubro 20, 2017
Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de débito e crédito
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Condutores agora terão mais alternativas para quitar as multas de trânsito. Saiba mais!

Multas de transito
Nova resolução que permite o pagamento de multas de trânsito com cartões, já está em vigor. Foto: Reprodução/Palácio Piratini.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, vai permitir que multas de trânsito possam ser pagar com cartões de débito e parceladas no cartão de crédito.

A Resolução nº 697 altera a de nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. A resolução anterior também autorizava que órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) arrecadassem multas de trânsito e demais débitos relativos a um veículo, por meio de cartões. O objetivo da mudança é reduzir a inadimplência.

Antes, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam utilizar esse benefício.

Órgãos de trânsito poderão oferecer a alternativa de pagamento

De acordo com o G1, a resolução já está em vigor, porém cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.

Alguns órgãos já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação. Geralmente, o pagamento do primeiro boleto da dívida se dá na hora de assinar o termo de adesão.

A partir de agora, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit, poderão habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão, para que as dívidas dos proprietários de veículos sejam quitadas.

Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas.

No caso de parcelamento, este será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário. Poderão ser cobrados juros pela entidade financeira do cartão, assim como acontece em compras com cartão de crédito realizadas em lojas.

O órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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