Condutores agora terão mais alternativas para quitar as multas de trânsito. Saiba mais!

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, vai permitir que multas de trânsito possam ser pagar com cartões de débito e parceladas no cartão de crédito.
A Resolução nº 697 altera a de nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. A resolução anterior também autorizava que órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) arrecadassem multas de trânsito e demais débitos relativos a um veículo, por meio de cartões. O objetivo da mudança é reduzir a inadimplência.
Antes, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam utilizar esse benefício.
Órgãos de trânsito poderão oferecer a alternativa de pagamento
De acordo com o G1, a resolução já está em vigor, porém cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.
Alguns órgãos já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação. Geralmente, o pagamento do primeiro boleto da dívida se dá na hora de assinar o termo de adesão.
A partir de agora, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit, poderão habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão, para que as dívidas dos proprietários de veículos sejam quitadas.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas.
No caso de parcelamento, este será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário. Poderão ser cobrados juros pela entidade financeira do cartão, assim como acontece em compras com cartão de crédito realizadas em lojas.
O órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata.
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