Conforme a nova lei, o tempo de detenção pode dobrar para o motorista que for pego dirigindo alcoolizado, além da perda do direito de dirigir. Saiba mais!

A nova lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa foi publicada na última segunda-feira, 20 de dezembro.
O texto define que a pena para este tipo de crime passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A norma entrará em vigor nos próximos 120 dias.
Como o motorista flagrado alcoolizado era tratado antes
Anteriormente, o período de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. Ou seja, a nova regra pode dobrar o período de reclusão para quem infringir a lei.
O novo texto também determina que, caso o motorista alcoolizado ou sob efeito de substâncias ilícitas provoque lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o mesmo terá como pena a reclusão de dois a cinco anos.
O condutor também poderá ser alvo de outras sanções legais. Em caso de homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
Em entrevista à Agência Brasil, a advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru), Márcia Cristina da Silva, aponta que esse método da aplicação da lei é a mudança principal.
“O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, afirma.
Mudança também no Código de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro teve o acréscimo de um parágrafo que reforça essa nova percepção da lei.
O trecho determina que:
“o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
A advogada da Apatru salienta que as ações educativas são as que geram mais frutos. Dessa forma, a lei ofereceria reais perspectivas de mudança no comportamento do condutor brasileiro.
Salienta também que nos casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida. Dessa forma, a lei “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”.
Lei aprovada com veto presidencial
A nova legislação teve origem no projeto 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). O texto passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara.
Entretanto, o presidente Michel Temer, ao sancionar a lei vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.
Segundo o Palácio do Planalto, o veto tem como objetivo dar segurança jurídica ao projeto.
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