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Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir alcoolizado

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em dezembro 21, 2017
Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir alcoolizado
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Conforme a nova lei, o tempo de detenção pode dobrar para o motorista que for pego dirigindo alcoolizado, além da perda do direito de dirigir. Saiba mais!

Nova lei aumenta pena para motorista que dirigir alcoolizado
A nova lei pode dobrar o período de reclusão para o condutor que for pego dirigindo alcoolizado.

A nova lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa foi publicada na última segunda-feira, 20 de dezembro.

O texto define que a pena para este tipo de crime passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A norma entrará em vigor nos próximos 120 dias.

Como o motorista flagrado alcoolizado era tratado antes

Anteriormente, o período de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. Ou seja, a nova regra pode dobrar o período de reclusão para quem infringir a lei.

O novo texto também determina que, caso o motorista alcoolizado ou sob efeito de substâncias ilícitas provoque lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o mesmo terá como pena a reclusão de dois a cinco anos.

O condutor também poderá ser alvo de outras sanções legais. Em caso de homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

Em entrevista à Agência Brasil, a advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru), Márcia Cristina da Silva, aponta que esse método da aplicação da lei é a mudança principal.

“O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, afirma.

Mudança também no Código de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro teve o acréscimo de um parágrafo que reforça essa nova percepção da lei.

O trecho determina que:

“o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

A advogada da Apatru salienta que as ações educativas são as que geram mais frutos. Dessa forma, a lei ofereceria reais perspectivas de mudança no comportamento do condutor brasileiro.

Salienta também que nos casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida. Dessa forma, a lei “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”.

Lei aprovada com veto presidencial

A nova legislação teve origem no projeto 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). O texto passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara.

Entretanto, o presidente Michel Temer, ao sancionar a lei vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

Segundo o Palácio do Planalto, o veto tem como objetivo dar segurança jurídica ao projeto.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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