Lei 13.543/17, sancionada em dezembro, promete trazer mais clareza para consumidores na hora de comprar pela internet.

Uma nova lei sancionada em dezembro de 2017, trata da exposição de preços nas vendas pela internet. Com isso, passou a ser obrigatória a divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço.
Segundo o professor de Direito Digital, Frank Ned Santa Cruz, a medida é importante para evitar a indução ao erro na hora do consumidor fechar a compra.
“Muitos consumidores executam as suas compras através de dispositivos móveis, que já apresentam os caracteres, tradicionalmente, em tamanho pequeno. Então, quando você não mostra o valor do produto à vista, em caixa grande, o consumidor pode ser induzido ao erro”, afirma.
O volume de compras pela internet não pára de crescer, segundo dados da Ebit. O site mostra a reputação de lojas virtuais e dados para o mercado online. O e-commerce faturou R$21 bilhões no primeiro semestre de 2017, alta nominal de 7,5% sobre o mesmo período de 2016.
Empresas que não cumprirem a lei estão sujeitas a multas e sanções
De acordo com a legislação, o tamanho mínimo da fonte dos preços praticados nas vendas pela internet, deve ser 12. A fonte deve ser legível e o preço deve estar sempre próximo à imagem do produto. As empresas que não cumprirem as regras estão sujeitas a multas e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O professor Frank ressalta, também, que a medida vai ajudar os idosos que fazem compras pela internet.
“As lojas costumam fazer diversas promoções em datas como a Black Friday. Elas tem o intuito de vender mais produtos. Mas nestes momentos podem surgir problemas. Muitas vezes existe uma observação, um asterisco pouco visível, com letras um pouco menores e regras que se aplicam à compra.
Outras vezes, as parcelas do valor total têm mais destaque do que o valor cheio, o que também é hábito comum de lojas físicas, e que confunde os consumidores. As empresas precisam ser mais transparentes”, explica o advogado Celso Ricardo de Oliveira Basílio.
Caso o consumidor se sinta lesado pelas empresas pode consultar o CDC e acionar órgãos como o Procon.
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