Autores de obras intelectuais têm seus direitos garantidos pela Lei de Direitos Autorais. Entenda mais sobre ela neste post.

Todo criador de uma obra intelectual possui direitos sobre ela. Para isso, existe o direito autoral, regulamentado pela Lei n° 9.610/98, a Lei de Direitos Autorais.
Segundo a Superinteressante, essa lei foi criada para garantir a circulação e a veiculação da produção cultural, seja ela por meio de jornais, livros, filmes, discos ou vídeos. O direito autoral assegura o respeito à autoria das obras, além de garantir aos artistas e divulgadores, instrumentos para recuperar o capital investido.
Acompanhe esse post para saber mais sobre o direito autoral!
Definição
A doutrina jurídica vigente, diz que o direito autoral corresponde aos direitos morais e patrimoniais do autor de uma obra intelectual, conforme o blog Meu direito autoral. Como já comentamos acima, tais direitos são garantidos pela Lei n° 9.610/98.
Ainda, segundo o blog, os direitos morais possuem relação com a paternidade da obra intelectual. São intransferíveis e irrenunciáveis. Ou seja, o autor não pode abdicar da autoria de sua obra ou transferi-la para terceiros.
Já os direitos patrimoniais correspondem ao direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor dessa obra intelectual. Esses podem ser transferidos a terceiros. Um exemplo é quando o autor de uma obra literária cede direitos a uma editora.
Segundo o Wikipédia,
“Direito autoral ou direito do autor, é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.”
Também é compreendido como uma modalidade da propriedade intelectual.
De acordo com o Sebrae, o direito autoral está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna.
A violação de direitos autorais constitui crime, com pena prevista de detenção de três meses a um ano e multa, de acordo com o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Alguns tipos de obras que podem ter o registro de direito autoral (Fonte: Sebrae)
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;
- Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;
- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;
- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- Composições musicais, com ou sem letra;
- Letras e partituras musicais;
- Obras em quadrinhos (personagens);
- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- Argumentos e roteiros cinematográficos.
Licenças que regulamentam obras intelectuais
Com o avanço da internet e sua utilização como meio de veiculação, criadores e produtores podem distribuir suas obras sem custo. Por isso, surgiram novas licenças para regulamentar esse mercado. Veja abaixo as mais conhecidas, segundo a Superinteressante:
Copyright
É o direito autoral tradicional, definido pela expressão “todos os direitos reservados”. Significa que todos os direitos relativos àquela obra, como reprodução, alteração, distribuição comercialização, pertencem ao seu criador ou editor e só podem ser utilizados com sua autorização.
Domínio público
No Brasil, uma obra passa a ser de domínio público 70 anos depois da morte do seu criador. Isso significa que qualquer um tem o direito de reproduzi-la ou comercializá-la sem pagar nada.
Copyleft
Foi criado pela Fundação Software Livre (FSF). Um software livre é aquele que está liberado para uso, cópia e alterações. É possível mexer no programa, criar aplicações e corrigir erros, deixando todas essas mudanças igualmente liberadas para mais alterações. Um exemplo é sistema operacional Linux, que possui código aberto.
Alguns direitos reservados
A expressão refere-se a uma série de licenças “ajustáveis”, derivadas do copyleft. Funciona como uma “caixa de ferramentas” para quem quer liberar usos específicos de determinadas obras. Existem quatro tipos delas, que podem ser combinados entre si:
1 – Atribuição: qualquer um pode usar sua criação, desde que o nome do autor esteja creditado.
2 – Recombo: permite que a obra seja alterada, podendo ser sampleada ou remixada.
3 – Não-comercial: obra liberada desde que sem fins lucrativos. Para usá-la comercialmente, é preciso autorização.
4 – Compartilhar pela mesma licença: a obra pode ser reutilizada desde que respeitado o seu objetivo inicial. Por exemplo, se uma foto está liberada para uso não-comercial, eu posso veiculá-la em meu site pessoal, mas não em um livro que será vendido.
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