Uma mudança no Código Penal trouxe uma nova interpretação para o crime de estupro. Entenda mais sobre o “estupro virtual” neste artigo.

Em 2009, houve uma mudança no Código Penal que possibilita uma nova interpretação para o crime de estupro. Assim, surgiu o chamado estupro virtual, que acontece no ambiente virtual, como o próprio nome já diz.
A mudança no Código refere-se ao artigo 213. Este caracteriza o estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
De acordo com a advogada e especialista em Direito Digital, Patrícia Peck, um exemplo de estupro virtual pode ser “quando uma pessoa, por meio da internet, WhatsApp, Skype ou mídia social, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar pelada”.
“Nós tínhamos uma visão de que, para haver o estupro, tinha que ter contato físico. Com a atualização da lei, [foi contemplado] o uso das vias digitais em que você não está junto da pessoa no mesmo espaço físico, mas consegue gerar um nível de influência, ao gerar medo na vítima mesmo de forma remota”, explica a advogada.
Segundo Renato Ópice-Blum, coordenador do curso de Direito Digital do Insper, as conversas servem apenas de indício de que o crime de estupro poderia ocorrer. “Estupro digital, de um lado, vai para o bullying ou para ameaça, algum constrangimento ilegal. Ou é um ato preparatório de um estupro”, disse ele.
Estupro virtual: um crime real
Para Denis Caramigo, advogado criminalista, esse tipo de estupro do cenário jurídico atual não pode ser negligenciado. Ele deve ser punido como tal, “pois a dignidade sexual do ser humano é uma só, ainda que figurando em dois mundos diferentes (o real e o virtual)”.
Como explicou o advogado Daniel Pires, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, o fato de haver ameaças pela internet, mesmo que o agressor e a vítima não tenham contato físico, não o exclui de ser considerado como estupro.
A apuração desse tipo de crime torna-se mais fácil, por ser feito pela internet. “No estupro virtual, as testemunhas são as máquinas. Elas vão depor com aquilo que ficou registrado, frases, fotos, filmagens”, explica Patrícia Peck.
Em alguns casos, em que houve mal entendido e inocentes são falsamente acusados, os registros eletrônicos podem atestar se houve crime ou não.
Primeiro caso de estupro virtual no Brasil
O primeiro caso de estupro virtual no Brasil aconteceu em Teresina, no início do mês de agosto. Depois de ter feito imagens da ex-namorada enquanto ela dormia, um homem de 34 anos ameaçou divulgar as fotos íntimas dela pela internet.
A universitária de 32 anos, teve que enviar fotos e vídeos de conteúdo íntimo para ele, para evitar a exposição. Neste caso, o homem criou uma conta falsa em uma rede social para manter contato com a vítima.
Ainda, segundo matéria do G1, ele criou uma segunda conta anônima com imagens da moça e de seu filho. Depois, a ameaçou, dizendo que divulgaria o perfil para familiares e amigos, caso não recebesse novas “nudes”.
O homem foi preso em cumprimento a mandado de prisão e de busca e apreensão, pelo crime de estupro virtual.
“Deveria ter um acréscimo de pena, porque quando algum material cai na internet, perde-se o controle. O fato traumatiza a vítima para sempre. Já vi pessoas tirarem a própria vida por situações similares”, afirmou o advogado Fernando Peres, especialista em crimes cibernéticos.
Ele defende o aumento da pena para esses tipos de crimes, mas que não há a necessidade da criação de leis exclusivas para crimes no ambiente virtual.
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