Você já deve ter ouvido falar no registro de Patente ou que alguém precisa patentear algo, não é mesmo? Se você não sabe direito o quer dizer “patente”, confira este post e entenda melhor!

Imagine a seguinte situação: uma fábrica de calçados desenvolve uma tecnologia exclusiva de amortecimento e quer garantir que nenhum concorrente copie o seu invento. Qual o processo de registro a empresa deve realizar? O registro de marca ou o de patente?
Esta é uma dúvida comum, já que ambos devem ser solicitados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Se você também ficou na dúvida, confira a seguir o significado do termo patente e como funciona o registro de patente.
Definição
Segundo o INPI, patente “é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação”. Ela é regida pela lei da propriedade industrial.
Dessa forma, o inventor tem direito de impedir que terceiros produzam, usem ou coloquem à venda o seu produto. Ou seja, a invenção fica protegida através do registro de patente. Portanto, patentear é resguardar a invenção em si, e não uma marca.
A patente pode ser vista como um indicador do desenvolvimento tecnológico de um país, sendo responsável pelo fomento da atividade industrial. Ela também garante a proteção necessária para que o inventor/autor tenha a merecida retribuição financeira e pessoal de seu trabalho.
O que pode e o que não pode ser patenteado
De modo geral, qualquer objeto pode ser patenteado, desde que não seja proibido legalmente. Pode ser uma novidade, algo que seja útil e que possa ser descrito apropriadamente.
Conforme o site do INPI, algumas coisas não podem ser patenteadas, como:
Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Tipos de patentes
Veja abaixo os tipos de patentes:
Patente de Invenção (PI)
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Validade: 20 anos a partir da data do depósito.
Patente de Modelo de Utilidade (MU)
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Validade: 15 anos a partir da data do depósito.
Certificado de Adição de Invenção (C)
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
Como é o processo de registro de patente
A obtenção do registro de patente é mais demorada do que o registro de marca. O trâmite pode durar até sete anos. Antes de fazer o registro, é recomendável fazer uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado, não só no Brasil, mas no mundo. Lembrando que a patente registrada no Brasil, só é válida no território nacional.
Como citamos acima, o registro vale de 15 a 20 anos, após depósito inicial. Depois desse período, a invenção cai em domínio público, podendo ser fabricada ou apropriada por quem desejar.
Os documentos que devem ser apresentados para fazer o pedido de patente, segundo o INPI, são:
- Conteúdo técnico: relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo;
- Requerimento: formulário FQ001 (Depósito do Pedido de Patente), disponível no portal do INPI;
- Comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União – GRU).
O registro de patente é essencial para garantir a exclusividade da fabricação e da comercialização do produto ou processo inventado por uma empresa.
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