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O que é um Contrato Social?

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em abril 19, 2017
O que é um Contrato Social?
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O Contrato Social tem a finalidade de registrar legalmente o funcionamento de uma empresa. Entenda mais sobre ele neste artigo.

Contrato Social
O Contrato Social é muito importante para qualquer empresa. Foto: Divulgação.

Sabemos que, para abrir uma empresa, é preciso passar por diversas etapas obrigatórias. E o Contrato Social é a primeira delas. Este documento é essencial e pode ser a fonte de muitos problemas, caso não seja realizado.

No Contrato Social, é importante que sejam definidos o objetivo e o ramo da empresa, além dos aspectos societários e das informações do Capital Social.

É um processo burocrático e um pouco trabalhoso, porém garante segurança ao empreendedor. Mas você sabe o que é o Contrato Social e quais são suas principais cláusulas? Confira nosso artigo para saber mais informações.

O que é um Contrato Social?

Para chegar nesse atual sistema burocrático de validação empresarial, Contrato Social foi um conceito desenvolvido por diversos autores, mas principalmente no livro homônimo de Jean-Jacques Rousseau, filósofo e teólogo político suíço.

Assim como ele, outros escritores como Thomas Hobbes e John Locke desenvolveram teorias com o intuito de explicar o que levou a sociedade a formar regras e manter a ordem social.

O Contrato Social está para uma empresa como a Constituição está para um país, ou uma certidão de nascimento está para um cidadão. Ele é o documento constitutivo que dá origem à empresa e diz como ela vai funcionar. É um documento que possui informações da pessoa jurídica.

Também diz qual é o tipo de estrutura societária, como será distribuído e utilizado seu patrimônio, quem são seus sócios, entre outras informações essenciais para o cotidiano do negócio.

É a partir dele, também, que a pessoa jurídica poderá ser cadastrada no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e iniciar suas atividades de forma legalizada.

Quais são as cláusulas obrigatórias do Contrato Social?

O Código Civil nacional determina as cláusulas obrigatórias para todos os contratos sociais. São elas:

Denominação da empresa

É a sua razão social. É importante diferenciar a razão social, que é o nome que a empresa adota em relação ao CNPJ e a todas as atividades fiscais e jurídicas que realiza, do nome fantasia, que é o nome através do qual a empresa é apresentada aos consumidores.

Tipo da empresa

Deve-se especificar se ela é um destes tipos: limitada, anônima, optante pelo Simples Nacional, MEI, Eireli e empresário individual.

Qualificação dos sócios

É preciso que a qualificação dos sócios da empresa esteja completa. Ela deve conter nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, número do CPF, data de nascimento e endereço residencial.

Prazo de duração da sociedade

Prazo ao longo do qual a empresa atuará, mas nada impede que seja prorrogado.

Objeto social

É a descrição das atividades que serão exercidas pela empresa. Esta cláusula é muito importante, pois definirá a atividade da pessoa jurídica, de modo que não poderá atuar além do que prevê seu Contrato Social.

Lembrando que, para cada atividade realizada pela empresa, será necessária a obtenção da sua respectiva licença perante os órgãos públicos.

Sede

É o endereço da empresa. Caso haja filiais, essas também deverão ser incluídas neste item.

Capital Social

É o valor base para execução de todos os atos da empresa. Esse valor é integralizado pelos seus sócios, na proporção de suas quotas. A integralização e a divisão de quotas entre os sócios da empresa também deverão constar no contrato social.

Administração da sociedade

Toda empresa deve nomear um administrador. Ele pode ser um de seus sócios ou um administrador designado especificamente para essa função.

Nessa cláusula, também deverão ser apresentadas todas as obrigações e deveres do administrador, incluindo a limitação de seus poderes para representar a empresa em suas atividades.

Direito e obrigações dos sócios

É um item essencial e de interesse dos sócios. Através dele, serão formalizadas as regras que irão reger a sua relação dentro da sociedade.

Participação dos sócios em perdas e lucros da empresa

Nesse item também poderá ser feita a determinação do pró-labore dos sócios, que é uma espécie de remuneração por sua participação.

Além das cláusulas obrigatórias, é recomendado que as empresas incluam no Contrato Social, outras disposições que asseguram direitos e deveres dentro da sociedade:

  • Possibilidade de cessão de quotas dos sócios e quais são as regras para a sua realização;
  • Procedimentos para falecimento dos sócios;
  • Quórum mínimo para votações;
  • Foro ou arbitragem.

O Contrato Social deve ser abrangente e completo

Contrato Social 2

Um Contrato Social que esteja completo e abrangente possui menos chances de haver dúvidas de interpretação, disputas judiciais, desentendimento entre sócios e má administração da empresa.

Além disso, fica mais fácil compreender o papel de cada pessoa em relação à empresa, bem como impedir eventuais controvérsias, já que o Contrato Social estabelece a estrutura da empresa e contém todos os seus objetivos.

Em alguns casos, negociações estratégicas entre os sócios não precisam constar do contrato social, mas sim de um acordo de quotistas ou de acionistas, documento que não é levado a registro na Junta Comercial e, assim, permanece com seu conteúdo restrito aos sócios.

Assessoria jurídica é necessária

É sempre bom contar com uma Assessoria Jurídica ou Contábil para auxiliar na elaboração do Contrato Social. Se você ainda tem dúvidas de como fazer esse documento, evite pegar um modelo qualquer para seguir.

É importante entender o que deve constar no documento, dando total atenção a ele. Todas as cláusulas devem estar de acordo com o ordenamento jurídico em vigor e o documento final deve ser assinado por um advogado.

Portanto, se você deseja empreender ou já está empreendendo, mas sua empresa ainda não está formalizada, procure um advogado especializado e elabore um bom contrato social que estabeleça regras, limites e que garanta a proteção da sua empresa e dos sócios.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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