O que muda na terceirização com a Reforma Trabalhista | Gama de Medeiros

Artigos

O que muda na terceirização com a Reforma Trabalhista

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em outubro 23, 2017
O que muda na terceirização com a Reforma Trabalhista
Junte-se a mais de 127.133 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

As novas regras para terceirização aprovadas na Reforma Trabalhista do governo ainda geram incertezas para empregados e empregadores. Leia o nosso artigo e tire suas dúvidas!

O que muda na terceirização com a Reforma Trabalhista
As mudanças nas contratações de funcionários terceirizados só serão aplicadas a contratos novos firmados após a validação da Reforma Trabalhista. (Imagem: Reprodução)

Aprovada em julho no plenário do Senado, a Reforma Trabalhista, que deve entrar em vigor em 11 de novembro, segue gerando polêmicas e dúvidas.

Entre os tantos pontos levantados está um tema que já vinha sendo discutido há muito tempo: a terceirização.

Levando em consideração que a Lei da Terceirização foi aprovada em março, antes da Reforma, também foram necessárias medidas complementares para adequá-la às novas normas.

► Leia também: Como pequenas empresas devem ser afetadas pela terceirização

Durante um evento realizado em Brasília no início de outubro, magistrados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados.

A reforma deve alterar mais de 100 pontos da CLT. Para te ajudar a compreender algumas das principais mudanças, elaboramos este artigo. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre a terceirização na Reforma Trabalhista.

Terceirização e Reforma Trabalhista

Entre as mudanças que serão aplicadas às empresas que contratam funcionários terceirizados está um determinado período de espera que as companhias precisarão cumprir ao contratar nessa modalidade.

Com a nova lei, os terceirizados também passam a ter acesso às mesmas instalações da empresa que empregados contratados, como refeitórios e ambulatórios.

As alterações só serão aplicadas a contratos novos firmados após a validação da Reforma Trabalhista.

Magistrados e empresários se dividem quanto aos impactos da Reforma para a economia. Alguns acreditam que a flexibilização da lei irá reduzir o desemprego e ajudará o país a sair da crise econômica que se arrasta pelos últimos anos.

Outros acreditam que as mudanças podem fragilizar a legislação trabalhista e abrir precedentes para abusos. Confira a seguir algumas das mudanças trazidas pela Reforma, listadas pelo portal Correio 24h:

Entendendo a terceirização

Reforma Trabalhista e Terceirização

1. Como era a terceirização?

O enquadramento jurídico do fenômeno da terceirização passou por três etapas: Súmula 331 Tribunal Superior do Trabalho; Lei 13.429/2017 (momento atual) e, por fim, Lei 13.467/2017 – reforma trabalhista.

Antes, não havia legislação específica sobre terceirização. Existia um conjunto de decisões da Justiça – chamado de súmula – que servia como referência.

A súmula determinava que a terceirização no Brasil só é permitida nas atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas.

2. Como ficaram as regras após a lei da terceirização?

Sancionada em março pelo presidente Michel Temer, a lei da terceirização ampliou a possibilidade de terceirização para qualquer atividade exercida pelas empresas. Isto inclui a atividade-fim ou atividade principal.

O projeto prevê, inclusive, que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

3. O que muda com a Reforma trabalhista?

Nas regras que tocam à terceirização, as mudanças só valem para contratos novos firmados após a validação da reforma trabalhista ou, aos antigos apenas em caso de concordância das partes.

A reforma trabalhista estabelece salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena para impedir que a empresa demita o empregado efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Vale lembrar que isso só poderá ser feito após 18 meses da demissão, segundo a proposta.

O texto prevê também que o terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos como:

  • Atendimento em ambulatório;
  • Alimentação;
  • Segurança;
  • Transporte;
  • Capacitação;
  • Qualidade de equipamentos.

A regra não contempla benefícios como vale-alimentação ou plano de saúde, que podem ser diferentes e são acertados com cada empregador.

Modalidades de contratação

Terceirização e Reforma Trabalhista

Trabalho intermitente

A nova lei prevê a prestação de serviços de forma descontínua. Ou seja, o funcionário pode trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas.

Home office

Também chamada de Teletrabalho, a modalidade de contratação é definida como a prestação de serviços frequentemente fora das dependências do empregador.

O contrato deverá especificar quais atividades poderão ser feitas de casa, assim como definir como se dará a e manutenção de equipamentos para uso do empregado no home office.

Tempo parcial

O modelo de trabalho a tempo parcial se caracteriza pela contratação de empregados para que trabalhem em um regime de jornada e salário proporcionalmente reduzidos.

A jornada semanal passou para 30 horas por semana (antes eram 25) sem possibilidade de horas extras ou para 26 horas, com a permissão para extrapolação da jornada em até seis horas, podendo chegar a 32 horas semanais.

Trabalho autônomo

Mesmo que o serviço seja contínuo e com exclusividade, a lei deixa claro que não existirá vínculo de emprego regulamentado pela CLT no caso de profissionais autônomos.

Por isso, no contrato não poderá haver nenhum tipo de cláusula de exclusividade.

Contrato temporário

A lei da terceirização já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não.

Além desse prazo, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, com a permanência das mesmas condições.

Empregado autossuficiente

Com a vigência da lei, passa a existir o empregado autossuficiente. Ou seja, o trabalhador que possui curso superior e salário superior a duas vezes o teto da previdência, que hoje seria uma remuneração maior que R$ 11.062,62.

As cláusulas do contrato desse tipo de empregado terão a mesma força que uma convenção coletiva firmada por sindicato e ainda poderão prevalecer sobre a lei.

► Leia também: Direitos trabalhistas para as mães e o que muda com a reforma

Quer aprender mais sobre Direito Digital e ainda aumentar as suas vendas? Então baixe o nosso Guia Completo de Direito Digital para Negócios agora mesmo!

 

Deixe o seu comentário!

comentários

Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *