Pensão alimentícia: confira as respostas para 7 dúvidas

Direito de Família e Sucessões

Pensão alimentícia: confira as respostas para 7 dúvidas

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em maio 25, 2017
Pensão alimentícia: confira as respostas para 7 dúvidas
Junte-se a mais de 127.133 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Você se separou e tem filho(os). E agora, como fica? Neste artigo, vamos responder algumas dúvidas sobre a pensão alimentícia. Acompanhe!

Pensão alimentícia
Tire as suas dúvidas sobre a pensão alimentícia!

Quando o casamento já não é mais o mesmo, vem a separação e como consequência, o divórcio. Muitas coisas mudam, ainda mais quando se têm filhos, pois é preciso dividir as responsabilidades com o ex-companheiro(a). E você sabe o que fazer em relação à pensão alimentícia?

Confira a seguir 7 fatos importantes que você precisa saber sobre este direito!

1 – A pensão alimentícia é paga sempre pelo pai?

Não. Isso vai depender de quem ficará com a guarda do(s) filho(s) e de quem possui mais condições de contribuir para o sustento da criança. O ex-companheiro(a) que não ficar com a guarda, deverá ajudar a arcar com os custos e completar as necessidades da criança.

O pedido pode ser feito em juízo ou não. A mãe ou o pai deverá colaborar com os gastos referentes à alimentação, educação, saúde, entre outros.

2 – Há um valor mínimo para pagamento da pensão?

O cálculo para o valor da pensão alimentícia leva em conta dois fatores muito importantes: a necessidade do filho e a possibilidade financeira do pai ou da mãe naquele caso específico. Também vai depender se o filho precisa de cuidados diferentes, como em caso de problemas de saúde, por exemplo.

Muito se fala nos 30%. Porém, não há nenhuma lei que estipule isso, e sim, um consenso entre os juristas de que 30% é um valor razoável para o filho e que não interfere no sustento do do pai ou a mãe que paga a pensão alimentícia.

3 – Se a pessoa responsável não pagar a pensão, ela pode ser presa?

Sim! Esta é uma questão muito séria e a lei é muito rigorosa quanto a isso. De acordo com a nova lei de 2016, com um mês de atraso da pensão alimentícia, a parte interessada já tem o direito de entrar com uma ação (Execução de Alimentos). Neste caso, ela poderá pedir a prisão da pessoa que está em atraso/débito com o pagamento.

A pessoa em débito deverá pagar a pensão ou comprovar que não possui condições de acertar a dívida para poder ser liberada. Lembrando que a prisão por si só não acaba com a dívida.

4 – Quais são as outras consequências do não pagamento da pensão?

Além da prisão, o pai ou a mãe que não paga a pensão, sofre algumas consequências como:

  • Conta bancária bloqueada;
  • Nome sujo antes mesmo da prisão. O devedor ficará inscrito no SPC e Serasa;
  • Pode ser descontado até 50% do valor da folha;
  • Prisão em regime fechado. Só será solto se quitar a dívida.

5 – Quando o filho completa 18 anos, a pensão é suspensa?

Normalmente, a criança tem direito a receber a pensão até completar a maioridade, ou seja, seus 18 anos. Mas o pagamento pode continuar, caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se ainda estiver estudando.

O juiz vai avaliar e vai determinar a medida que mais beneficie o menor.

6 – O valor da pensão pode ser alterado?

Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão, posteriormente e a qualquer momento. Isso no caso de mudar a situação financeira do responsável pelo pagamento. Para isso, é necessário ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos.

Entre os motivos considerados neste caso, estão: desemprego ou mudanças de emprego, promoção a cargo superior, novo casamento e até o nascimento de um filho no relacionamento vigente.

7 – Em caso de guarda compartilhada, o filho perde o direito à pensão?

Na guarda compartilhada, os pais devem se entender sobre como criar os filhos, pois ambos ficarão responsáveis pelas decisões da vida da criança, como em que escola estudar, o curso que fará, etc.

Mesmo que o filho more com a mãe ou o pai, ele pode fazer parte da guarda compartilhada. Por isso o pagamento da pensão depende de com quem o filho vai morar. Se o filho morar com a mãe, o pai terá que pagar a pensão normalmente, e vice-versa.

A pensão alimentícia é um direito legal, portanto deve ser obtida por meio judicial. Um bom advogado poderá ajudar a conduzir o processo. Este procedimento especial é regulado pela Lei de Alimentos, que dá mais rapidez na tramitação dos processos.

Fonte: blog Eu tenho direito.

Leia mais conteúdos como este diretamente no seu celular, baixando o nosso aplicativo!

Deixe o seu comentário!

comentários

Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 Replies to “Pensão alimentícia: confira as respostas para 7 dúvidas”

Vanessa

Se o filho já trabalha de carteira assinada e completou 18 anos não faz faculdade SÓ cursinho como q fica o pagamento

Luiz Fernando Gama de Medeiros

Olá Vanessa, a idade não atrapalha, um filho pode ter 40 anos e ainda assim ter direito a pensão, idade para redução é mito. Se aos 18 anos, o filho ainda não tem estagio remunerado, e segue estudando, é devido na mesma proporção. Tire suas duvidas em nosso Whatsapp 51 991661615, mande um “OI”que falaremos com você.