Você se separou e tem filho(os). E agora, como fica? Neste artigo, vamos responder algumas dúvidas sobre a pensão alimentícia. Acompanhe!

Quando o casamento já não é mais o mesmo, vem a separação e como consequência, o divórcio. Muitas coisas mudam, ainda mais quando se têm filhos, pois é preciso dividir as responsabilidades com o ex-companheiro(a). E você sabe o que fazer em relação à pensão alimentícia?
Confira a seguir 7 fatos importantes que você precisa saber sobre este direito!
1 – A pensão alimentícia é paga sempre pelo pai?
Não. Isso vai depender de quem ficará com a guarda do(s) filho(s) e de quem possui mais condições de contribuir para o sustento da criança. O ex-companheiro(a) que não ficar com a guarda, deverá ajudar a arcar com os custos e completar as necessidades da criança.
O pedido pode ser feito em juízo ou não. A mãe ou o pai deverá colaborar com os gastos referentes à alimentação, educação, saúde, entre outros.
2 – Há um valor mínimo para pagamento da pensão?
O cálculo para o valor da pensão alimentícia leva em conta dois fatores muito importantes: a necessidade do filho e a possibilidade financeira do pai ou da mãe naquele caso específico. Também vai depender se o filho precisa de cuidados diferentes, como em caso de problemas de saúde, por exemplo.
Muito se fala nos 30%. Porém, não há nenhuma lei que estipule isso, e sim, um consenso entre os juristas de que 30% é um valor razoável para o filho e que não interfere no sustento do do pai ou a mãe que paga a pensão alimentícia.
3 – Se a pessoa responsável não pagar a pensão, ela pode ser presa?
Sim! Esta é uma questão muito séria e a lei é muito rigorosa quanto a isso. De acordo com a nova lei de 2016, com um mês de atraso da pensão alimentícia, a parte interessada já tem o direito de entrar com uma ação (Execução de Alimentos). Neste caso, ela poderá pedir a prisão da pessoa que está em atraso/débito com o pagamento.
A pessoa em débito deverá pagar a pensão ou comprovar que não possui condições de acertar a dívida para poder ser liberada. Lembrando que a prisão por si só não acaba com a dívida.
4 – Quais são as outras consequências do não pagamento da pensão?
Além da prisão, o pai ou a mãe que não paga a pensão, sofre algumas consequências como:
- Conta bancária bloqueada;
- Nome sujo antes mesmo da prisão. O devedor ficará inscrito no SPC e Serasa;
- Pode ser descontado até 50% do valor da folha;
- Prisão em regime fechado. Só será solto se quitar a dívida.
5 – Quando o filho completa 18 anos, a pensão é suspensa?
Normalmente, a criança tem direito a receber a pensão até completar a maioridade, ou seja, seus 18 anos. Mas o pagamento pode continuar, caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se ainda estiver estudando.
O juiz vai avaliar e vai determinar a medida que mais beneficie o menor.
6 – O valor da pensão pode ser alterado?
Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão, posteriormente e a qualquer momento. Isso no caso de mudar a situação financeira do responsável pelo pagamento. Para isso, é necessário ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos.
Entre os motivos considerados neste caso, estão: desemprego ou mudanças de emprego, promoção a cargo superior, novo casamento e até o nascimento de um filho no relacionamento vigente.
7 – Em caso de guarda compartilhada, o filho perde o direito à pensão?
Na guarda compartilhada, os pais devem se entender sobre como criar os filhos, pois ambos ficarão responsáveis pelas decisões da vida da criança, como em que escola estudar, o curso que fará, etc.
Mesmo que o filho more com a mãe ou o pai, ele pode fazer parte da guarda compartilhada. Por isso o pagamento da pensão depende de com quem o filho vai morar. Se o filho morar com a mãe, o pai terá que pagar a pensão normalmente, e vice-versa.
A pensão alimentícia é um direito legal, portanto deve ser obtida por meio judicial. Um bom advogado poderá ajudar a conduzir o processo. Este procedimento especial é regulado pela Lei de Alimentos, que dá mais rapidez na tramitação dos processos.
Fonte: blog Eu tenho direito.
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Temas que abordamos nessa página:
- 1 1 – A pensão alimentícia é paga sempre pelo pai?
- 2 2 – Há um valor mínimo para pagamento da pensão?
- 3 3 – Se a pessoa responsável não pagar a pensão, ela pode ser presa?
- 4 4 – Quais são as outras consequências do não pagamento da pensão?
- 5 5 – Quando o filho completa 18 anos, a pensão é suspensa?
- 6 6 – O valor da pensão pode ser alterado?
- 7 7 – Em caso de guarda compartilhada, o filho perde o direito à pensão?
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Se o filho já trabalha de carteira assinada e completou 18 anos não faz faculdade SÓ cursinho como q fica o pagamento
Olá Vanessa, a idade não atrapalha, um filho pode ter 40 anos e ainda assim ter direito a pensão, idade para redução é mito. Se aos 18 anos, o filho ainda não tem estagio remunerado, e segue estudando, é devido na mesma proporção. Tire suas duvidas em nosso Whatsapp 51 991661615, mande um “OI”que falaremos com você.