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Veja agora como pequenas empresas devem ser afetadas pela terceirização

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em maio 4, 2017
Veja agora como pequenas empresas devem ser afetadas pela terceirização
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Novas regras permitem que as empresas terceirizem a atividade fim. Pequenas empresas devem focar esforços nas demandas das grandes. Confira como ficou.

 

Terceirização-e-as-Pequenas-Empresas
Terceirização-e-as-Pequenas-Empresas

 

A polêmica aprovação da terceirização aconteceu. E agora como ficam as novas regras de contratação? Especialistas afirmam que pequenas empresas podem sentir as novas mudanças na lei. Vamos aos fatos.

Até o momento não havia lei específica para a terceirização, apenas uma  súmula definida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) em que as empresas poderiam terceirizar as atividades-meio (vigilância, conservação e limpeza).

E manter as atividades fim. Entende-se atividade fim aquela ligada ao principal negócio da empresa, como numa empresa que produz pizzas, por exemplo, o pizzaiolo, aquele que faz as pizzas. Na atividade meio estão os trabalhadores contratados para desempenhar os serviços de limpeza ou de entrega das pizzas, neste caso.

Vamos ao que se manteve e ao que mudou.

Nova regra: atividade fim ou atividade meio tudo igual

Com a nova regra, a pizzaria vai poder contratar qualquer uma das atividades. Não haverá mais diferenciação entre atividade fim ou atividade meio.

Direitos trabalhistas com quem fica

Quanto aos direitos do trabalhador, segue o que a súmula do TST, traz:

Quem contrata os serviços terceirizados tem “responsabilidade subsidiária” em relação às obrigações trabalhistas da prestadora de serviços.

Isso quer dizer que a responsabilidade é da empresa que presta o serviço e depois da que a contratou.

Exemplificando:O serviço de entrega de pizza antes próprio da pizzaria agora será realizado por uma outra empresa.

Com isso, essa empresa deixa de pagar os direitos daqueles funcionários que faziam a entrega.

Mas esse funcionário poderá buscar seus direitos na justiça e ganhando a ação, quem deverá pagar é a terceirizada, ou seja, a empresa que cedeu esse funcionário.

Se não for suficiente os bens da subsidiária para pagar a ação, a pizzaria terá seus bens penhorados.

Micro e pequenas empresas na briga pelos serviços das grandes

A aprovação é polêmica porque gera uma luta de forças no mercado de trabalho. Para aqueles que são a favor, como a Confederação Nacional da Indústria – CNI, com a nova Lei, os custos operacionais das empresas devem ser reduzidos e a produtividade deverá  aumentar e com isso, o preço final dos produtos para o consumidor também podem ser reduzidos.

O outro lado da força alerta para a redução dos direitos dos trabalhadores e a piora nas condições.

De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese,  os salários de terceirizados são, em média, 25% mais baixos do que os dos trabalhadores diretos.

Além disso, a carga horária semanal sofreu um aumento de três horas e o número de acidentes de trabalho também aumentou em relação aos funcionários diretos.

Considerando os dois lados, o que é certo nesta mudança é que a relação entre empresas e trabalhadores será afetada.

Definindo quem deve ser contratado com carteira assinada ou não, ou se um serviço poderá ser feito pelo funcionário da “casa”  ou se este será substituído por mão de obra terceirizada.

Isso exigirá das micro e pequenas empresas um reforço na qualificação de seus serviços para estar preparada a oferecer ao grande mercado uma mão de obra com qualidade.

E vai abrir uma oportunidade às pequenas, antes vetada, que é oferecer seu serviço e estrutura em regime parcial para um grande volume de empresas.

Mas, nunca esquecendo que os salários e direitos caberão a quem presta o serviço, portanto, a terceirizada.

A validade da nova Lei acontece assim que o texto for publicado no Diário Oficial da União.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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