Tribunal de Justiça Europeu decidiu que somente o autor da obra pode autorizar sua distribuição por torrent. Dessa forma, dá um novo passo contra a pirataria na internet.

O download de arquivos por torrent tomou conta do mercado de filmes piratas na internet. Porém, a Corte Européia resolveu se manifestar contra ele. Agora, ela está considerando que esse mercado é uma forma de pirataria na internet.
Segundo informações da ConJur, isso ocorreu depois que uma entidade holandesa representante dos titulares de direitos autorais, questionou a disponibilização de filmes, livros e outras obras por meio de torrents.
Na ação, a entidade pedia o bloqueio dos IPs de usuários que usavam sites como The Pirate Bay, o mais conhecido da área.
Para quem não conhece, é através do torrent que o usuário pode baixar um arquivo composto por pedaços que saem de vários computadores de usuários diferentes. Esses, por sua vez, possuem cópia do mesmo documento.
Entenda o caso
De acordo com o processo da entidade holandesa, os arquivos disponibilizados e baixados em sites de torrent são, em sua maioria, obras protegidas por direitos autorais e foram divulgadas sem autorização dos titulares desses conteúdos.
“Os Estados‑Membros devem prever a favor dos autores, o direito exclusivo de autorizar ou proibir qualquer comunicação ao público das suas obras. Assim, vão torná‑las acessíveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido”, explicou a Corte.
Outro fator que mostra a violação de direitos autorais, segundo a Corte, são os sites torrent terem um objetivo financeiro, já que costumam ganhar dinheiro com publicidade.
“É incontestável a colocação à disposição e a gestão de uma plataforma de partilha em linha. Portanto, a que está em causa no processo principal, é realizada com o objetivo de obtenção de lucro. Uma vez que esta plataforma gera, como resulta das observações apresentadas ao Tribunal de Justiça, receitas publicitárias consideráveis.”
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