Conforme o projeto, o limite para o Detran avaliar a defesa das multas será de 180 dias. Se passar do prazo, a multa será cancelada.

O Projeto de Lei 6835/17 que altera as regras para fazer a defesa prévia de multas de trânsito, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados. O projeto é de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA).
A proposta, que seguiu para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), determina que o motorista autuado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar sua defesa. Já o Departamento de Trânsito (Detran) terá até 180 dias para analisá-la. Se o prazo não for cumprido, a multa será imediatamente cancelada.
Antes, o projeto estipulava o prazo de 60 dias para essa análise, mas ele foi considerado curto demais. Os 45 dias para o condutor apresentar sua defesa serão contados a partir da data de expedição da notificação. E o prazo para a autoridade de trânsito analisar a defesa será contado a partir da apresentação da mesma.
Projeto de lei não fala sobre o recurso
O projeto diz respeito somente à defesa prévia, que é aquela após a penalidade ter sido aplicada. Esta pode ser a multa ou a suspensão do direito de dirigir. Nesse caso, o condutor poderá se defender, alegando inconsistências ou irregularidades, apontando erros na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Segundo informações do Multa Zero, os erros de notificação podem ser de digitação, divergência de marca, modelo e espécie do veículo, divergência significativa de cor, incorreção na identificação do local e cruzamento, via ou interseção inexistentes.
O condutor tem direito ao recurso quando multa já tiver sido emitida ou se a defesa prévia for negada. O recurso poderá ser analisado em primeira e segunda instância.
Pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, (Lei 9.503/97), não um prazo máximo para que o Detran analise a defesa das multas de trânsito. Por isso, o processo pode durar meses ou até anos. Ainda, segundo a lei, o motorista autuado tem o prazo de 15 dias a partir da data da notificação da autuação para apresentar sua defesa.
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