É preciso tomar cuidado ao jogar a papelada fora, para não ter prejuízos futuros. Neste post, vamos abordar sobre alguns prazos para guardar documentos e contas. Veja a seguir!

Muitas pessoas aproveitam o início do ano para colocar a papelada em ordem. Mas é preciso ter atenção para não acabar jogando fora documentos e contas que você pode precisar como prova, por exemplo.
Confira abaixo, quais os prazos para armazenar alguns tipos de documentos e contas, como recibos, comprovantes, contas de luz, água e outros.
Serviços prestados de forma contínua
As contas pagas de água, luz, telefone, instituições de ensino e cartão de crédito, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos, de acordo de acordo com a lei 12.007/2009. Os recibos mensais podem ser substituídos pela declaração anual de quitação.
As declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e de ajuste anual, também devem ser guardadas por cinco anos. Além disso, todos os documentos comprobatórios da declaração também devem ser arquivados pelo mesmo prazo.
Notas fiscais e certificados de garantia
Segundo informações de O Globo, as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis, recibos de pagamento e certificados de garantia, devem ser guardados durante a vida útil do produto/serviço. Mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos. Esses vícios são produtos com defeitos que não trazem risco à saúde e segurança do consumidor).
Produtos perecíveis
As notas de compras, em lojas e supermercados, de produtos perecíveis, devem ser arquivadas por um mês, pelo menos. Assim, caso um item apresente problema, o mesmo poderá ser trocado com a apresentação do cupom fiscal.
Em caso de consumir um produto estragado e ter prejuízo de saúde ou financeiro, o consumidor deve guardar a nota por cinco anos, prazo (prescrição) em que poderá pleitear indenização no Poder Judiciário.
Recibos de aluguel e condomínio
Os recibos de quitação de aluguéis e condomínio devem ser mantidos durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Ao fim do período, os comprovantes de pagamento de aluguel devem ser armazenados por três anos. Já os de condomínio, recomenda-se que sejam guardados por dez a quinze anos, pois não há prazo especificado no Código Civil.
Escrituras de imóveis e prestações
As escrituras devem ser arquivadas enquanto a pessoa for proprietária do imóvel. No caso das prestações da casa própria, os recibos devem ser guardados até que seja obtida a certidão definitiva no Registo Geral de Imóveis.
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Comprovantes de caixa eletrônico e extratos bancários
O consumidor tem direito a documento comprobatório que dure o suficiente para evitar cobranças indevidas no prazo de prescrição. Deve-se considerar as leis locais que abordem este tema.
Dessa forma, a orientação é fazer cópia ou foto do recibo e extrato, já que com o tempo, as informações podem ficar apagadas em ambos. As provas, no entanto, podem ser questionadas na Justiça.
Contrato de trabalho e recibos de pagamento
O contrato de trabalho deve ser guardado por prazo indeterminado. O mesmo também vale para certidões de nascimento.
Se você contrata funcionários ou mesmo empregados domésticos, deve manter por prazo de cinco a dez anos os recibos de pagamento de salário, férias, décimo terceiro salário, além do controle de ponto. O mesmo vale para os recibos de pagamentos de profissionais liberais, como médicos, professores e advogados, etc.
Plano de saúde e seguro
Proposta e contrato de planos de saúde devem ser guardados por todo o período em que estiver em vigor. Recomenda-se ter sempre em mãos, ao menos, os recibos de 12 meses anteriores ao último reajuste. O contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral: qualquer reclamação ou ação judicial deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, são cinco anos.
No caso do seguro, proposta, apólice e as declarações de pagamento, ambas devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência do contrato. Mesmo que haja alteração contratual durante a vigência, o documento não deve ser descartado.
Mensalidade escolar e comprovante de cartão de crédito
Comprovantes de pagamento de mensalidade escolar e de cartão de crédito devem ser guardados por cinco anos. Em caso de perda dos comprovantes, pode-se pedir à empresa um extrato ou declaração anual comprovando o pagamento, com base no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O consumidor que perdeu documentos e contas, pode solicitar à pessoa física ou jurídica, uma consulta sobre pendências em seu nome. O artigo 43 do CDC diz que ele pode exigir as informações dos arquivos da contratada, como forma de declarar a sua regularidade.
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Temas que abordamos nessa página:
- 1 Serviços prestados de forma contínua
- 2 Notas fiscais e certificados de garantia
- 3 Produtos perecíveis
- 4 Recibos de aluguel e condomínio
- 5 Escrituras de imóveis e prestações
- 6 Comprovantes de caixa eletrônico e extratos bancários
- 7 Contrato de trabalho e recibos de pagamento
- 8 Plano de saúde e seguro
- 9 Mensalidade escolar e comprovante de cartão de crédito
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