Bancos não estão consultando titulares para conferir se processos estão parados. Precatórios estão sendo transferidos ao Tesouro Nacional. Entenda.

Os bancos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, estão cancelando precatórios sem consultar se processos estão parados. Eles estão seguindo a Lei 13.463/2017, em vigor desde 31 de agosto deste ano. A lei determina o cancelamento de quantias não sacadas há dois anos.
Segundo a ConJur, a lei foi editada para que o governo tome de volta precatórios reconhecidos pela Justiça, mas nunca sacados, numa forma de reaver o dinheiro de “credores omissos”.
Escritórios de advocacia reclamam que muitas vezes há incidentes processuais atrasando a expedição do alvará de levantamento dos valores, embora eles já tenham sido reconhecidos. É um atraso na conclusão do processo, mas não por culpa do credor.
Conforme a lei, no artigo 2º está que os precatórios e RPVs de mais de dois anos devem ser cancelados, e o parágrafo 1º do artigo determina a transferência para o Tesouro. Já o artigo 3º obriga os bancos a avisar os presidentes dos tribunais responsáveis pelos processos, que devem comunicar os juízos de execução.
O que acontece é que os tribunais não têm sido avisados. Empresas e escritórios de advocacia têm sido surpreendidos com a notícia de que os valores foram “devolvidos” à União.
Bancos afirmam que não têm obrigação de avisar ninguém
O Banco do Brasil afirmou em nota da Assessoria de Imprensa, que os “atos praticados” de acordo com a Lei 13.463/17 “estão em consonância com a legislação vigente e com as orientações e determinações que vêm recebendo do CJF”.
A Assessoria da Caixa disse em comunicado enviado à ConJur quase o mesmo. “A lei não exige que a instituição financeira comunique previamente os tribunais e juízes de execução sobre o cancelamento do precatório”.
Ainda, segundo a nota, cabe aos bancos “apenas o repasse dos recursos ao Tesouro Nacional”. Quem deve ser comunicado, diz a instituição, é o presidente do tribunal onde o precatório foi reconhecido. Ele é quem deve oficiar o juízo de execução.
Para o advogado tributarista Daniel Szelbracikowski Corrêa, o cancelamento dos precatórios sem intimação dos titulares é ilegal e inconstitucional. Trata-se da incorporação à Conta do Tesouro de algo que o Judiciário já reconheceu não pertencer à União, argumenta.
“A transferência ao Tesouro de precatórios depositados há mais de dois anos afrontou o devido processo legal e a competência dos juízos das respectivas execuções, já que pressupôs a inércia dos credores em absolutamente todos os casos de depósitos não levantados no prazo de dois anos”, escreveu o advogado em artigo publicado na ConJur.
Em julho, o governo divulgou que pretende “recuperar” R$ 10,2 bilhões com o cancelamento de precatórios e RPVs. Alguns escritórios informam que já tomaram as medidas cabíveis contra as manobras e aguardam decisões judiciais.
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