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Prejuízos causados por chuvas podem ser indenizados

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em junho 8, 2017
Prejuízos causados por chuvas podem ser indenizados
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As chuvas constantes dos últimos dias no estado têm provocado prejuízos para muitas famílias. Você sabia que esses danos podem ser ressarcidos pela prefeitura ou governo do Estado? Saiba mais.

Chuvas
Danos causados pelas chuvas podem ser ressarcidos pelo Poder Público, caso o consumidor se sinta prejudicado. Foto: Jonas Campos/RBS TV

O Rio Grande do Sul tem sofrido nos últimos dias em decorrência das chuvas contínuas que atingem o estado. E isso vem causando muitos estragos em várias cidades. Os problemas são muitos e só pioram: ruas alagadas, carros danificados, desabamento de casas, deslizamento de terra, e muitos outros.

Mas o que muitos não sabem, é que é possível fazer o pedido de ressarcimento dos danos causados pelas chuvas junto à prefeitura local ou governo do Estado, de acordo com informações do JusBrasil.

O artigo 37, parágrafo 6 da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Algumas hipóteses previstas na lei são exceção, não sendo responsabilidade do Poder Público. São os casos em que a culpa é da vítima no evento, de força maior ou caso fortuito.

A doutrina procura excepcionar a regra da exclusão da responsabilidade estatal em caso de força maior quando aliada a ela vier um ato omissivo do Poder Público na consecução do serviço.

Um exemplo disso é quando a cidade não recebe a devida limpeza de bueiros e galerias fluviais, ou ainda não há a conservação de canais e comportas. Também quando não há fiscalização e alertas sobre as áreas de risco, como as encostas de morros.

Casos de alagamento pelas chuvas e queda de energia

Segundo a advogada Ana Winter, quando há prejuízos causados por alagamentos de vias públicas, como danos em carros ou imóveis e ao comércio, estes podem ser atribuídos ao Estado (poder público na esfera municipal ou estadual).

Neste caso, o Estado é culpado por não ter investido na construção de uma rede de escoamento de água suficiente ou por não fazer a limpeza adequada da rede existente. O Estado também responde quando há quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios.

O consumidor também pode pedir indenização quando tiver perdas causadas por queda de energia. Além do transtorno de ter que ficar horas sem energia, pode haver também prejuízos materiais. O consumidor pode ter aparelhos queimados e, no caso do comércio, perda de produtos, como alimentos que podem estragar.

Por isso a concessionária é obrigada a indenizar e ressarcir os danos causados por deficiências ou anormalidades no sistema de abastecimento de energia.

Em todos os casos citados, é importante que a pessoa prejudicada reúna provas. Estas podem ser fotos e filmagens dos danos, mostrando onde ocorreram os prejuízos. Pode-se ainda conseguir recortes de jornal com as notícias sobre o alagamento, se esse for o caso. Notícias de anos anteriores que mostrem que o problema é recorrente também são válidas.

Depois de fazer um levantamento dos danos, deve-se realizar orçamentos para os reparos, fazer um boletim de ocorrência, além de anotar nome e endereço das testemunhas do ocorrido.

Qualquer pessoa que se sentir prejudicada por danos provocados pelas chuvas pode e deve procurar os seus direitos, assegurando o ressarcimento dos danos sofridos, tanto materiais quanto morais.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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