As chuvas constantes dos últimos dias no estado têm provocado prejuízos para muitas famílias. Você sabia que esses danos podem ser ressarcidos pela prefeitura ou governo do Estado? Saiba mais.

O Rio Grande do Sul tem sofrido nos últimos dias em decorrência das chuvas contínuas que atingem o estado. E isso vem causando muitos estragos em várias cidades. Os problemas são muitos e só pioram: ruas alagadas, carros danificados, desabamento de casas, deslizamento de terra, e muitos outros.
Mas o que muitos não sabem, é que é possível fazer o pedido de ressarcimento dos danos causados pelas chuvas junto à prefeitura local ou governo do Estado, de acordo com informações do JusBrasil.
O artigo 37, parágrafo 6 da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Algumas hipóteses previstas na lei são exceção, não sendo responsabilidade do Poder Público. São os casos em que a culpa é da vítima no evento, de força maior ou caso fortuito.
A doutrina procura excepcionar a regra da exclusão da responsabilidade estatal em caso de força maior quando aliada a ela vier um ato omissivo do Poder Público na consecução do serviço.
Um exemplo disso é quando a cidade não recebe a devida limpeza de bueiros e galerias fluviais, ou ainda não há a conservação de canais e comportas. Também quando não há fiscalização e alertas sobre as áreas de risco, como as encostas de morros.
Casos de alagamento pelas chuvas e queda de energia
Segundo a advogada Ana Winter, quando há prejuízos causados por alagamentos de vias públicas, como danos em carros ou imóveis e ao comércio, estes podem ser atribuídos ao Estado (poder público na esfera municipal ou estadual).
Neste caso, o Estado é culpado por não ter investido na construção de uma rede de escoamento de água suficiente ou por não fazer a limpeza adequada da rede existente. O Estado também responde quando há quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios.
O consumidor também pode pedir indenização quando tiver perdas causadas por queda de energia. Além do transtorno de ter que ficar horas sem energia, pode haver também prejuízos materiais. O consumidor pode ter aparelhos queimados e, no caso do comércio, perda de produtos, como alimentos que podem estragar.
Por isso a concessionária é obrigada a indenizar e ressarcir os danos causados por deficiências ou anormalidades no sistema de abastecimento de energia.
Em todos os casos citados, é importante que a pessoa prejudicada reúna provas. Estas podem ser fotos e filmagens dos danos, mostrando onde ocorreram os prejuízos. Pode-se ainda conseguir recortes de jornal com as notícias sobre o alagamento, se esse for o caso. Notícias de anos anteriores que mostrem que o problema é recorrente também são válidas.
Depois de fazer um levantamento dos danos, deve-se realizar orçamentos para os reparos, fazer um boletim de ocorrência, além de anotar nome e endereço das testemunhas do ocorrido.
Qualquer pessoa que se sentir prejudicada por danos provocados pelas chuvas pode e deve procurar os seus direitos, assegurando o ressarcimento dos danos sofridos, tanto materiais quanto morais.
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