Ainda não havia uma regra geral que garantisse a presença do advogado em negociações. Saiba mais neste post!

O projeto de lei 5.511/2016, que torna obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto é do deputado José Mentor (PT-SP). Se não houver recurso, o PL seguirá para o Senado Federal.
Segundo Mentor, a Constituição considera que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Por isso, não se deveria permitir o afastamento do advogado dos processos.
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Projeto de lei atende a uma iniciativa da OAB de São Paulo
Segundo informações da Conjur, o PL aprovado na Câmara atende a uma iniciativa da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. O texto altera a redação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), acrescentando ao artigo 2º a seguinte redação:
“§ 4º É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, ressalvado o disposto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho”.
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, havia contatado em 2015 o deputado federal José Mentor, então relator do PL 1.028/2011, que tratava de conciliações nos Núcleos Especiais Criminais (Necrim). Ele solicitou para que se tornasse obrigatória a presença da advocacia não apenas nos Necrim, mas também nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
“Naquela época, o deputado acolheu nosso pedido e acrescentou, como relator, a presença da advocacia no Necrim. Mas, por técnica legislativa, preferiu apresentar outro projeto (PL 5511/2016) para as demais conciliações e mediações, esse que, agora, foi aprovado na Câmara dos Deputados”, relembra o dirigente da OAB SP.
Veja a proposta na íntegra aqui.
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