Na lista de dez assuntos recorrentes no Poder Judiciário, dois são referentes à Justiça do Trabalho. Em 1° lugar, estão ações relativas à rescisão do contrato de trabalho. E em 7°, estão as ações por dano moral.

Segundo informações do Jornal do Comércio, a publicação Justiça em Números 2016 apontou os dez assuntos mais recorrentes no Poder Judiciário. Dois deles são referentes ao Direito do Trabalho.
O campeão de ações é a rescisão do contrato de trabalho ou verbas rescisórias. Os dados da publicação mostram que em 2015 foram 4,98 milhões de novos casos no Judiciário brasileiro com essa temática. Somente no Rio Grande do Sul, 53,9% dos processos trabalhistas eram relativos a verbas rescisórias.
Já em sétimo lugar, estão as ações de responsabilidade civil do empregador ou de indenização por dano moral. O levantamento mostra que foram 22,6% de processos iniciados no Brasil referentes ao Direito do Trabalho.
“O mais comum são pessoas demitidas que não receberam nem o mês que trabalharam e são obrigadas a buscar seus direitos”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), Rodrigo Trindade.
“As pessoas têm muita dificuldade de cumprir a lei sem uma determinação judicial. É muito comum o não pagamento de verbas rescisórias, porque há uma relação desigual entre empregado e empregador, e o empregador sabe disso”, pontua o magistrado.
Solução seria aumentar os juros e multas na Justiça do Trabalho
Conforme Trindade, seria preciso aumentar os juros e multas cobradas pela Justiça do Trabalho. Isso resultaria na redução do número de ações trabalhistas. “Os valores são muito baixos, o que estimula os empregadores a não fazer o pagamento de modo espontâneo e esperar vir o processo”, diz ele.
Como os casos passam por audiências de conciliação, muitas vezes o empregador acaba pagando até menos do que devia ao empregado. Trindade explica que em outros países, isso é diferente, pois existe a cultura do pagamento espontâneo. Além disso, as empresas que não pagam são punidas de forma mais efetiva, especialmente quando escondem seu patrimônio.
Para o Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RS, Raimar Machado, entre as motivações para o não pagamento dos direitos do trabalhador, está a confiança do empregador na morosidade da Justiça, que faz com que grande parte dos empregados não reclame.
“Há uma vantagem espúria, pois, como muitos não exigem seus direitos, apenas quem exigir vai receber, e o empregador sai no lucro”, explica.
O advogado estima que, de cada dez empregados que sofreram lesões trabalhistas, apenas um reclama. Também, segundo ele, um processo pode demorar de dois a quinze anos, com média entre quatro e cinco anos.
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