Antigamente, quando se queria privacidade, bastava trancar a porta de casa.
Hoje em dia, com tantos aplicativos, redes sociais, dados pessoais flutuando pela rede, entre outras coisas, como fica essa questão?
O que é privacidade, antes da Internet ou fora dela?
O direito à privacidade e à intimidade está protegido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X.
Basicamente, esse direito diz respeito à possibilidade de as pessoas viverem sem serem observada e terem sua vida privada exposta para a sociedade.
O mesmo se aplica a seus hábitos cotidianos, informações pessoais, preferências, relações sociais, comunicações etc.
Claro que, com o tempo, os âmbitos de abrangência desse direito mudaram.
Por exemplo: ele já foi bastante permanente em relação ao conteúdo de conversas realizadas de forma privada, ainda que oralmente.
Hoje em dia, esse mesmo princípio se aplica a conversas por e-mail, mensagens de texto etc.
Como ela se aplica à Privacidade na Internet hoje em dia?
São justamente essas inovações tecnológicas que mudaram a forma com que encaramos alguns direitos hoje em dia.
É comum que as pessoas compartilhem muitas informações online, troquem mensagens e conversem por meio da internet, armazenem dados pessoais em dispositivos digitais, entre outras coisas.
Para muitos, essas possibilidades facilitaram a vida moderna — a comunicação é mais rápida, por meio de diversas mídias.
No entanto, alguns problemas surgem desse contexto digital.
Existe a possibilidade de vazamento de dados, da invasão de perfis pessoais, da divulgação não-autorizada de imagens, gravações de voz e filmagens.
Esses tipos de atitude ferem esse direito, que é de de muitas pessoas, mesmo que sejam praticados online.
Na verdade, em alguns casos, eles tornam os danos às pessoas violadas ainda maiores, pois a internet facilita o compartilhamento imediato desses dados, com milhares de pessoas e em qualquer lugar do mundo.
E a responsabilidade dos provedores?
Quando armazenamos uma informação na internet (e-mail, serviços de nuvem etc.).
Ou nos comunicamos com outras pessoas online por meio de ferramentas digitais (operadoras de telefonia e internet, serviços de mensagens instantâneas etc.) estamos confiando na capacidade de os provedores desses serviços manterem o conteúdo desses dados confidencial.
Aliás, essa é a promessa que eles fazem em muitos daqueles “termos e condições” que poucas pessoas leem antes de usá-los.
Caso o provedor de serviços desrespeite esses termos e condições ou tenha sua base de dados hackeada, é possível responsabilizá-lo pela invasão à privacidade que você sofreu.
O que diz a lei brasileira sobre a privacidade na internet?
Além da garantia de proteção pela Constituição Federal, o Marco Civil da internet (Lei nº 12.965, de 2014) determina a proteção da privacidade como um dos princípios da internet no Brasil.
Assim, dados pessoais, comunicações privadas, registros e informações pessoais são legalmente protegidas.
O Marco Civil ganhará em breve uma regulamentação específica em relação à privacidade, já que está em fase de elaboração uma minuta de lei sobre privacidade e proteção de dados na internet.
O Ministério da Justiça está realizado audiências públicas (presenciais e online) para ouvir todos os segmentos da sociedade a respeito dessa lei.
Quer opinar sobre o anteprojeto e ver quais pontos ele protege? Basta clicar aqui.
Com essas informações em mãos, que tal compartilhar com a gente suas dúvidas e sugestões?
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