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Procuradoria-Geral do Estado autoriza procuradores a fazerem home office

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em julho 4, 2017
Procuradoria-Geral do Estado autoriza procuradores a fazerem home office
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O objetivo é aumentar a produtividade da Procuradora-Geral do Estado em até 25% e otimizar o serviço. Saiba mais!

PGE
PGE-RS possui cerca de 100 mil processos eletrônicos.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (3), a resolução que autoriza os procuradores a trabalhar fora das dependências físicas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Com a decisão, os procuradores poderão realizar suas tarefas em casa, o chamado home office.

A resolução foi assinada pelo procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel. Na publicação oficial, Ruschel determinou que, “fica autorizada, a título de projeto-piloto, a realização de atividades exclusivamente fora das dependências físicas das unidades da PGE, na modalidade de teletrabalho”.

A medida foi tomada por alguns motivos. Entre eles, estão:

  • A possibilidade de incremento da produtividade, decorrente dos recursos tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis;
  • A probabilidade de redução de custos operacionais da PGE-RS;
  • As dificuldades que envolvem a mobilidade urbana, em especial nos grandes centros urbanos.

Procuradoria-Geral do Estado quer aumentar a produtividade

Para a procuradora-geral adjunta para Assuntos Institucionais, Ana Cristina Tópor Beck, o principal objetivo é aumentar a produtividade da entidade em até 25%. Ela participou da elaboração da resolução em conjunto com a Corregedoria-Geral da PGE, que deve regulamentar a decisão.

“A PGE tem cerca de 100 mil processos eletrônicos. Os procuradores podem trabalhar neles de qualquer lugar. Além disso, libera outros procuradores para trabalhar nas tarefas presenciais, com advocacia preventiva e representações judiciais”, argumentou Ana Cristina.

Segundo ela, os representantes da PGE que optarem por trabalhar em casa não poderão pedir ajuda de custo para as despesas com material de escritório, telefone etc. “Na regulamentação, vai haver um artigo explicitando que essa modalidade (de teletrabalho) é sem direito à indenização”, afirmou.

A procuradora disse ainda, que a medida não deve abrir precedente para outras categorias do funcionalismo solicitarem o mesmo regime de trabalho.  

“Isso não deve acontecer pela natureza do trabalho do procurador. Ele é o único que pode representar judicialmente o Estado. Os outros funcionários da PGE, por exemplo, são quadro de apoio ao trabalho dos procuradores.”

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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