A proposta prevê que os fabricantes sejam obrigados a disponibilizar um canal para download de programas e jogos dentro da garantia adquiridos em CDs, DVDs ou pen drive. Confira!

Quem compra jogos eletrônicos ou programas em mídia digital sabe bem os riscos que corre. O CD pode arranhar, o DVD pode quebrar, o pendrive pode se partir. E lá se foram os arquivos de origem que você não tem como recuperar.
Para resolver esse tipo de situação é que tramita um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta quinta-feira, 19 de outubro. A proposta dá garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital. Seja em DVD, CD ou pen drive adquiridos pelos consumidores.
Mais garantia para os consumidores
Conforme a proposta, o fabricante do software será obrigado a oferecer um canal de atendimento para o consumidor solicitar cópia do programa no caso de a mídia original sofrer dano durante a garantia.
A empresa deverá enviar um código para o cliente. Somente através dessa combinação o usuário poderá baixar o programa pelo seu site. Em outros casos, a empresa deverá enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2166/11, do deputado Aureo (SD-RJ). Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto será enviado para revisão do Senado.
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O parecer do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), foi pela aprovação:
“Em razão do tempo transcorrido entre sua propositura e o momento atual, o texto original acaba por apresentar soluções superadas para o problema sobre o qual pretende legislar, uma vez que atualmente a maioria dos programas de computador e jogos é baixada diretamente da internet, sendo quase uma excepcionalidade seu armazenamento em dispositivos de mídia”, disse.
Revisão do texto beneficia o consumidor
Conforme a proposta original, em caso de dano da mídia, o consumidor teria acesso a uma cópia do programa por meio de um código de barras. Este, viria obrigatoriamente impresso na embalagem do produto.
O texto aprovado substitui a entrega de código de barras pela disponibilidade de canal de atendimento que forneça código para baixar conteúdo diretamente da internet. Oi, ainda, prevê o reenvio da mídia física no prazo de dez dias.
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Além disso, conforme explica a Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado determina que a sanção pelo descumprimento da norma será compartilhada entre fabricante e fornecedor.
Em caso de dano, os dois responderão pelo pagamento de multa equivalente a dez vezes o preço de venda do produto. O valor será revertido ao consumidor.
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