O projeto altera o Marco Civil da Internet e decreta que sigilo dos dados só poderão ser acessados se houver ordem judicial. Confira!

Mais uma vez a Lei 12.965/1, ou popularmente conhecida como “lei da Internet”, ou Marco Civil da Internet, recebe nova intervenção. Dessa vez, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o marco civil. Ele pretende pedir o sigilo dos dados armazenados em dispositivos móveis, como celulares e tablets, e em computadores. A medida quer quer os dados disponibilizados nesses aparelhos só possam ser acessados por ordem judicial.
Objetivo do projeto
O propósito do projeto é esclarecer que o acesso a quaisquer dados armazenados em aparelhos eletrônicos, como fotos, aplicativos e conversas pelo WhatsApp, deve passar antes por uma decisão da Justiça.
Segundo o relator do projeto, deputado Roberto Alves (PRB-SP), existem muitos relatos de excessos. Em especial por parte de algumas autoridades policiais ao acessar os dados contidos nos terminais sem ordem judicial específica. “A proposta é positiva do ponto de vista da consolidação em lei da proteção à intimidade”, diz.
Atualmente ocorre uma controvérsia jurídica no que se refere a inviolabilidade de informações armazenadas nos celulares. O projeto, teve base no voto do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro pretende resolver a questão.
Parecer aprovado
Roberto Alves apresentou substitutivo ao projeto original (PL 6960/17), do deputado Cleber Verde (PRB-MA), e retirou da proposta a parte que alterava a definição de “terminal” que consta do marco civil da internet.
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“Julgamos desnecessárias as alterações sugeridas à definição de ‘terminal’. A redação dada na lei em vigência não deixa dúvidas de que o termo ‘terminal’ se aplica tanto a dispositivos fixos quanto móveis, quer sejam celulares, tablets ou similares”, explicou o relator.
Tramitação
O projeto ainda será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois ir ao Plenário.
Veja a íntegra da proposta neste link PL-6960/2017
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