O PL 8.443/2017 de autoria do deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP), também estabelece o Direito ao Esquecimento.

Um novo projeto de lei que está tramitando na Câmara do Deputados está causando polêmica. O projeto é de autoria do deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP) e estabelece o chamado Direito ao Esquecimento. Também propõem mudanças nos artigos 7 e 9 da Lei do Marco Civil da Internet, de 2014.
O PL prevê que “todo cidadão tem o direito de requerer a retirada de dados pessoais que sejam considerados indevidos ou prejudiciais à sua imagem, honra e nome, de qualquer veículo de comunicação de massa”, entre outras coisas.
A polêmica em questão é sobre Artigo 3º do PL. O mesmo determina que as chamadas pessoas públicas, categoria que inclui políticos, deverão solicitar o Direito ao Esquecimento por via judicial com possibilidade de segredo de justiça.
“Isso vai contra a transparência que se espera do exercício de um político, de uma pessoa com mandato eletivo, para saber qual o tipo de discurso que essa pessoa determina como ofensivo”, criticou o especialista em Direito Digital e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-RJ), Carlos Affonso Souza.
Autor do projeto de lei rebate críticas
O deputado autor do projeto, afirmou que a interpretação de Souza não condiz com a real intenção do seu PL.
“O Projeto de Lei 8.443/2017 foi apresentado com o objetivo de oportunizar que todo cidadão tenha o direito de requerer, diretamente ao meio de comunicação, a retirada de dados pessoais que sejam considerados indevidos ou prejudiciais à sua imagem, honra e nome. A proposta em nada tem a ver com a proteção a políticos e, sim, ao cidadão que se sentir atingido em sua intimidade”, disse ele.
Souza afirma ainda que o artigo 19, alvo do PL, já protege os usuários em casos do tipo.
“O artigo 19 não condiciona a remoção de conteúdo a uma ação judicial, o provedor tem a liberdade de escolher. Só esse entendimento já joga por terra a alteração que o PL tenta fazer. É duplamente prejudicial à liberdade de expressão e vai contra algo que já vem sendo reconhecido pelos nossos tribunais.”
Para o deputado, “o Direito ao Esquecimento já é um instituto de direito reconhecido e aplicado pelos tribunais brasileiros. Mas falta regulamentação legal, ficando apenas no campo dos princípios constitucionais. Está de forma implícita, no artigo 11 do Código Civil”.
O deputado apresentou um substitutivo ao PL para proibir que “agentes políticos, detentores de mandato eletivo e pessoas que respondam a processos criminais ou tenham contra elas sentença penal condenatória, tenham acesso ao benefício do referido projeto de lei”.
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