Código Civil considera os animais como coisas, projeto de lei quer torná-los bens móveis. Conheça as mudanças e o que prevê a legislação.

Mesmo com todos os avanços no que trata dos direitos dos animais e à punição nas questões relativas a maus tratos, o Brasil ainda precisa avançar nessas questões. Uma boa notícia no que se refere a dignidade dos animais é que foi aprovado, no dia 08/08, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados o projeto de lei que propõe que os bichos não sejam mais considerados coisas e sim, sejam tratados como bens móveis. Conheça neste artigo as principais iniciativas e projetos referentes a proteção e direitos dos animais.
Projeto de lei propõe mais dignidade aos animais
O Projeto de Lei 3670/15, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi aprovado depois de ter sido apresentado há dois anos no Senado Federal.Ele altera o Código Civil (Lei 10.406/02) ao prever uma nova natureza jurídica dos animais.
Para o autor, será uma mudança de paradigma jurídico no Brasil em relação aos animais, pois muitos países avançaram nas suas legislações.
“Alguns países europeus avançaram em sua legislação e já alteraram os seus Códigos, fazendo constar expressamente que os animais não são coisas ou objetos, embora regidos, caso não haja lei específica, pelas regras atinentes aos bens móveis. Isso representa um avanço que pode redundar no reconhecimento de que os animais, ainda que não sejam reconhecidos como pessoas naturais, não são objetos ou coisas”, afirma o autor.
Código Civil viola direitos básicos dos animais
Quando o Código Civil brasileiro conceitua os bichos como bens inanimados e objetos passíveis de ser propriedade, ele está violando os direitos básicos de todos os animais.
O tratamento jurídico dado aos animais pelo Código Civil vigente ainda os considera como coisa que pode ser substituída por outra da mesma espécie e semovente (que se move por si mesma) isso para aqueles que possuem um “proprietário”. Quando o animal não possuir proprietário, e for, ou seja, do latim res nullius ou coisa de ninguém, eles ficam sujeitos a apropriação de qualquer pessoa, que pode fazer o que quiser com o “objeto”.
O projeto de Lei esclarece, textualmente, que “os animais não serão considerados coisas”. E segue ainda: “Eles são dotados de sensibilidade e, por isso, não podem ser mantidos de qualquer maneira pelos donos. Haverá punições”, alerta o senador.
Projeto contempla animais silvestres e “com valor econômico”

Conforme o projeto de lei, estão contemplados todos os animais, incluindo os silvestres e os animais com valor econômico. “Não importa se está dentro de casa ou não, ele tem que ser tratado com dignidade”.
Quanto aos animais que possuem importância específica, como cabeças de gado. “ Não é porque pode ser vendido que não terá direito de igualdade de tratamento”, esclarece Anastasia.
Modelo de Portugal
No início deste ano, o Parlamento português aprovou por unanimidade um projeto similar, que tornou-se lei no começo deste ano. A lei aumenta a proteção dos animais contra maus-tratos e Portugal passa a fazer parte de uma pequena lista de países com estatutos jurídicos para defender os direitos dos animais. Entre eles: Áustria, Alemanha, França, Nova Zelândia e Suíça, entre outros.
Críticas ao projeto
Para os críticos do projeto, a classificação como “bens móveis” não é suficiente para alterar, de fato, a maneira como a legislação protege os direitos dos animais.
Mas o autor Anastasia, tratar os animais a seres sencientes poderia causar muitas discussões, atrasando a aprovação da lei.
Seres sencientes
Aprovado no Senado em março de 2016, o Estatuto dos Animais, estabelece uma classificação dos bichos como “seres sencientes”, e também define regras e direitos para eles e para quem os mantenha sob guarda.
O texto trata da obrigação de fornecer comida e abrigo, além de espaço adequado para que cada animal possa manifestar “comportamento natural, individual e coletivo da espécie”, além de garantir “integridade física e mental e o bem-estar animal”.
Mas o projeto precisa ser aprovado em uma Comissão especial do Senado antes de ser encaminhado para a Câmara. Só depois de ser aprovado pelos deputados o texto entraria em vigor.
Já o atual texto, segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.
Em caso de maus tratos como proceder?

De acordo com a World Animal Protection, em caso de maus tratos, seja por denúncia ou mesmo uma situação em que você esteja presente, siga as dicas abaixo:
Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, é possivel fazer a queixa ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que está descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo desta lei.
Como proceder no Ministério Público
O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Veja a cartilha de denúncias do Ministério Público.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.
No IBAMA
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Endereços úteis
Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.
Em São Paulo, você pode realizar a denúncia através da Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 – 7º andar – Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.
As denúncias também podem ser feitas no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): http://www.ssp.sp.gov.br/depa
No Rio de Janeiro, você pode realizar a denúncia através da DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço: Rua S. Luiz, 265 – São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.
Em Porto Alegre denuncie discando para 156 (Fala Cidadão) – basta informar onde o animal foi maltratado e onde ele se encontra no momento.
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Temas que abordamos nessa página:
- 1 Projeto de lei propõe mais dignidade aos animais
- 2 Código Civil viola direitos básicos dos animais
- 3 Projeto contempla animais silvestres e “com valor econômico”
- 4 Modelo de Portugal
- 5 Críticas ao projeto
- 6 Seres sencientes
- 7 Em caso de maus tratos como proceder?
- 8 Como proceder no Ministério Público
- 9 No IBAMA
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