Existe hoje, na Câmara dos Deputados, mais de 2,4 mil projetos engavetados envolvendo questões femininas. Selecionamos sete propostas essenciais.

Mesmo com os avanços, a busca pela autonomia feminina continua.
E à essa autonomia entende-se, a plena capacidade de tomar decisões sobre a sua própria vida.
Ou seja, poder decidir sobre a sua vida sexual, reprodutiva, integridade física e econômico-financeira.
Mais direitos, segurança e representatividade no mercado de trabalho e na política, são as pautas que compõem os projetos e que poderiam transformar a vida das mulheres no Brasil.
Mas estas propostas tramitam no Congresso Nacional e acabam guardadas por anos até serem escolhidas para ir a plenário.
Mais de 2400 Projetos em tramitação
Estão hoje, em tramitação na Câmara dos Deputados, 2.438 projetos voltados à mulher.
Com pautas diversas relacionadas ao aborto, direito à amamentação no emprego, presença garantida nas bancadas e isonomia salarial.
Conheça agora, 7 projetos de lei que abordam esses assuntos, considerados fundamentais para a evolução de direitos das mulheres:
1. Percentuais mínimos no Legislativo
A PEC 134/2015, aprovada em 2015, deve ser votada ainda neste ano.
Ela prevê reserva de vaga ou percentuais mínimos para cada gênero nos cargos de vereador, deputado estadual e federal nas próximas três legislaturas.
Ou seja, 10% para o pleito de 2018 e 2020; 12% para 2022 e 2024 e 16% para 2026 e 2010.
Se algumas das cotas não forem alcançadas por determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual dentre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.
“Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos do mesmo gênero dentro da mesma legenda, obedecida a ordem decrescente de votação nominal.”
2. Aborto
De autoria do deputado Jean Wyllys, a PL 882/15, aborda a legalização do aborto no Brasil. O projeto estabelece as políticas públicas no âmbito da saúde sexual e dos direitos reprodutivos da mulher.
Ele define que a interrupção da gravidez pode ser realizada nas 12 primeiras semanas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela rede privada.
Após a 12º semana, os outros casos previstos são:
situações de violência sexual ou de riscos à gestante ou ao bebê, desde que comprovados clinicamente.
“A interrupção voluntária da gravidez não deve ser tratada como um instrumento de controle de natalidade, mas um direito da mulher a decidir sobre seu corpo.
Conheça também mais este projeto Mulher vítima de violência poderá escolher depor apenas para policial mulher
E sua legalização deve ser encarada como uma decisão política de acabar com a morte de milhares de mulheres pobres que recorrem a cada ano ao aborto clandestino pela omissão do Estado”, citou Wyllys.
No Brasil, excepcionalmente, o Código Penal prevê duas hipóteses em que o aborto poderá ser realizado por médico “aborto legal”: quando a gravidez significar risco para a vida da gestante;
ou quando a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante, ou, se incapaz, por seu representante legal e se houver anencefalia do feto.
Nos casos, não se exige autorização judicial para a prática do aborto legal.
Especificamente para o caso de estupro, não é necessário que exista processo contra o autor do delito, muito menos que haja sentença condenatória.
3. Estupro como crime imprescritível

A PEC 353/2017 (no Senado,64/2016) altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição
Federal para tornar o estupro um crime imprescritível. Do senador Jorge Viana (PT-AC), a proposta foi aprovada no último 10 de agosto e espera ser votada em regime especial na Câmara dos Deputados.
4. Perda de poder familiar de pai
O Projeto de Lei 5789/2016 define que por ato judicial haja a perda do poder familiar de pai de criança gerada em decorrência de estupro.
De autoria do deputado Flavinho (PSB-SP), o texto alteraria a Lei 10.406/02 do Código Civil, porque “o poder familiar” já previsto, é o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre os pais e seus filhos menores de 18 anos.
O exercício desse poder dá aos pais o direito de, entre outras coisas, dirigir a criação e a educação dos filhos menores, bem como representá-los em atos da vida civil, entre outras ações.
5. Licença maternidade ampliada para prematuro
A PEC 58/2011 prevê a ampliação do período de licença-maternidade a fim de compensar a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado em razão de nascimento prematuro.
Nos dias atuais, muitas mães passam meses aguardando a alta hospitalar e, quando a criança finalmente vai para casa, já é hora de voltar a trabalhar.
Hoje, o texto constitucional estabelece que a gestante tem direito, sem prejuízo do emprego e do salário, à licença com a duração de 120 dias.
Já a Lei 11.770/08 autoriza a prorrogação da licença por 60 dias para a funcionária de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.
6. Amamentação e trabalho
O Projeto de Lei 4968/2016, traz sobre a redução da jornada de trabalho da mulher que amamenta.
O texto afirma que, em empresas que têm ambiente apropriado para receber as crianças, a mãe teria direito a dois descansos especiais de meia hora cada um.
Até que o filho complete um ano de idade.
Até mesmo podendo ser estendida de acordo com a saúde da criança.
Caso o estabelecimento não tenha local apropriado, a jornada entre quatro e seis horas teria a redução de uma hora.
E para trabalhos cuja duração seja igual ou superior a seis horas, a redução deve ser de duas horas.
O PL foi aprovado no último 12 de julho na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora, espera pela aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família.
7. Igualdade de salários
O Projeto de Lei 4857/09, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) conhecido por “Lei da Igualdade”, torna crime qualquer discriminação contra a mulher que cause constrangimento, restrições ou humilhações.
O texto abrange também, o ambiente de trabalho, como condições trabalhistas degradantes ou inibição, em clara discriminação de gênero.
Ainda, a proposta coloca um artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Esse novo crime sujeitaria o infrator a detenção de seis meses a três anos e multa.
Se houver violência, a pena seria aumentada em dois terços.
Você acredita que estes projetos podem fazer a diferença na conquista de direitos para as mulheres no Brasil?
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