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Anatel diz que cliente antigo pode acessar qualquer promoção

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em agosto 12, 2017
Anatel diz que cliente antigo pode acessar qualquer promoção
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Planos de telefonia, internet e TV por assinatura não devem diferenciar clientes antigos de novos em promoções, informa Anatel. Saiba os seus direitos.

Anatel cria resolução para que clientes antigos e novos acessem todas as promoções
Anatel cria resolução para que clientes antigos e novos acessem todas as promoções

 

Quantas vezes você é pego se perguntando:

Porque eu não tenho direito a acessar esta promoção já que sou um cliente antigo?

E isso serve para ofertas de TVs a cabo, planos de celulares e as mais diversas promoções oferecidas, mas detalhe: aí você liga, e, para sua surpresa, ela vale apenas para clientes novos.

E o pior: por um preço ainda menor ao qual você paga.

É muita injustiça.

Mas desde 2014, a Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel estabeleceu uma resolução que muda essa situação.

É o que vamos contar para você neste post.

Sem distinção, esclarece Anatel

De acordo com a resolução 632 da agência reguladora Anatel, desde 2014, clientes antigos podem fazer a migração para planos promocionais.

Esse direito está previsto na resolução 632, no artigo 46 da norma, que traz que todas as ofertas, incluindo as promoções, podem ser acessadas para contratação de todos os interessados.

E a isso inclui os antigos e novos clientes, sem distinção de data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

Se a prestadora de serviço se recusar a seguir a resolução da Anatel, é possível denunciá-la ao Procon ou à própria agência reguladora.

É preciso reunir e-mails e o protocolo do atendimento telefônico que confirmem que a transferência foi negada.

Obstáculo das empresas

Vale lembrar que se a empresas facilitar a migração do plano atual para o promocional, ela pode te cobrar uma multa por rescindir o contrato.

E ainda, caso após a migração para o contrato promocional e em pouco tempo depois você deseje acessar uma nova promoção, você poderá ter que pagar uma nova multa por querer cancelar o contrato novamente.

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Isso segundo as empresas se chama fidelização do cliente por um período de 12 meses. Se o contrato for cancelado antes desse tempo, o cliente terá que arcar com multas.

Direito de negociar

Nestes casos, o cliente tem o direito de negociar com a operadora para não ter de pagar esta taxa. Caso não seja possível chegar a um acordo, procure o Procon ou a própria Anatel para analisar o caso.

Isso acontece porque  o consumidor pode não ter sido devidamente informado de que teria de ficar pelo menos um ano no plano ao contratá-lo. Então nestes casos, a troca de plano pode acontecer sem o pagamento de multa de fidelização. Pois o consumidor se soubesse deste ítem, pode não querer adquirir o plano. Portanto, as empresas de serviços devem deixar bem clara esta questão no momento da contratação e não somente no contrato, após a venda.

O que diz o setor

Já a Associação Brasileira de TV por assinatura (ABTA) contestou a resolução na Justiça, mas a Anatel obteve decisão favorável na época. E assim, ela segue em vigor, para telefonia, internet e TV a cabo.

Então, que tal ir já para os sites das suas operadoras e buscar aquela promoção? E depois fazer a migração para um novo plano? Compartilhe este post com seus amigos.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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