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Projeto de lei para proteção especial à marca de alto renome é aprovado

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em junho 22, 2017
Projeto de lei para proteção especial à marca de alto renome é aprovado
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O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia nessa quarta-feira (21). O reconhecimento da marca de alto renome terá validade de 10 anos.

Marca de alto renome
A proposta que cria regras para proteção especial de marcas de alto renome, foi aprovada nessa quarta-feira (21). Entenda.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou o projeto de lei (PLC 86/2015) que permite ao detentor de uma marca industrial pedir ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento, a qualquer tempo, do “alto renome” de sua marca registrada. Este título lhe garante uma proteção especial.

De acordo com informações do Senado, mesmo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), os direitos do detentor da marca de alto renome não estão 100% garantidos. Dessa maneira, o detentor de uma marca com reconhecimento e prestígio está impedido de reivindicar o registro de proteção especial, por falta de regulamentação.

Assim, ele deve requerer ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) a proteção assegurada quando um terceiro pedir registro de marca em conflito com a sua ou ingressar com ação judicial.

Mas o que classifica uma marca de alto renome?

A marca de alto renome é aquela que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva no mercado, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme diz o artigo art. 125 da Lei 9.279/96.

Um exemplo de marca de alto renome, é a Tramontina. Ela está na lista das 41 marcas reconhecidas pelo Inpi. Isso garante que nenhuma empresa poderá pedir registro com a mesma denominação, ainda que não seja do ramo alimentício.

O reconhecimento da marca de alto renome poderá ser pedido sem a necessidade de anular processos de terceiros. Isso no caso do registro da mesma marca em outro ramo de atividade.

O projeto permite, ainda, a um terceiro interessado pedir a realização de exame de insubsistência (falta de fundamento) do “alto renome”. Ele deve requerer pelo Inpi, depois de três anos do reconhecimento da marca.

Uma emenda foi incorporada ao texto aprovado. Ela determina que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos. O requerimento de renovação deverá ser instruído com dados recentes que o justifiquem.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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