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Câmara aprova proposta que proíbe publicidade feita por empresas de telefonia

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em outubro 16, 2017
Câmara aprova proposta que proíbe publicidade feita por empresas de telefonia
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Mensagens telefônicas e ligações de cunho publicitário feitas por empresas de telefonia sem a autorização do cliente, serão proibidas caso a proposta seja aceita pelo Senado.

Empresas de telefonia
Proposta segue para aprovação no Senado.

Uma proposta que proíbe a publicidade por empresas de telefonia sem autorização do cliente, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto aprovado é substitutivo ao acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 585/11, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP).

O substitutivo reúne partes da proposta de Corrêa Filho e de outros quinze projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam do assunto. Se o texto for aprovado, o consumidor deverá autorizar por escrito, no ato da contratação do plano com a operadora, o recebimento de anúncios publicitários.

A autorização também poderá ser feita pelo serviço de atendimento ao consumidor da operadora contratada. Para os contratos já existentes antes da publicação da lei, também será necessária a autorização prévia do cliente. O consumidor poderá, ainda, modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.

Detalhes da proposta

A proposta também define que o contrato deverá ter um campo específico para a indicação da autorização. Também deverá constar no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias.

De acordo com o texto, as chamadas telefônicas e mensagens publicitárias deverão ser enviadas ou feitas em dias úteis. O horário permitido será entre 8 e 18 horas, excluído o período entre às 12 e 14 horas.

Mensagens e ligações publicitárias relativas ao cigarro, bebidas alcoólicas, jogos de azar, sorteios e outros, são proibidos pela proposta. As empresas de telefonia poderão enviar aos consumidores, gratuitamente, mensagens de utilidade pública de interesse dos poderes da República.

As operadoras deverão, ainda, informar ao órgão competente do Poder Executivo, os números autorizados a receber as mensagens publicitárias. Com isso, será formado um cadastro único.

Se as medidas previstas forem descumpridas pelas empresas de telefonia, elas responderão às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As sanções incluem desde multa e suspensão das atividades, até a cassação de licença de funcionamento. A proposta ainda será analisada pelo Senado.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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