Para garantir que o locatário não tenha problemas após alugar um imóvel, é necessário que ele saiba seus direitos e deveres. Acompanhe nosso artigo e saiba mais sobre estas questões, de acordo com a Lei do Inquilinato.

Na hora de alugar um imóvel, muitas dúvidas podem surgir para o locatário, como o que deve constar num contrato de aluguel ou quais são os direitos e deveres do inquilino. As regras básicas que o locador e o locatário devem seguir, são regidas pela Lei nº 8.245, de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato.
Esta lei é a que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. Por isso, tanto locatários quanto inquilinos devem saber seu conteúdo antes de fechar um negócio.
Neste artigo, vamos mostrar quais são os principais direitos e deveres do inquilino, de acordo com o que estabelece a Lei do Inquilinato. Acompanhe!
Deveres do Inquilino
Entre os deveres do inquilino, estão:
- Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade, e devolver o imóvel, no mesmo estado em que recebeu para morar;
- Pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado. Em caso de não pagamento, ele poderá sofrer uma ação de despejo, desde que não tenha apresentado nenhuma espécie de garantia, como um fiador, por exemplo;
- Se o imóvel sofrer qualquer dano ou defeito, e for verificado que a responsabilidade é do locador, informá-lo imediatamente sobre o ocorrido;
- Reparar os danos provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes;
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
- Pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos como: consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; entre outros;
- Em caso de quebra de contrato, pagar a multa contratual (proporcional ao prazo total do contrato).
Direitos do Inquilino
O inquilino deve ficar atento a algumas questões, como:
- Receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Por isso, se houver problemas e defeitos anteriores à locação, quem deve corrigir o problema é o proprietário do imóvel. Ele também deve entregar ao inquilino recibo com discriminação dos pagamentos realizados;
- Despesas como impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo só devem ser pagas pelo inquilino se estiverem acordadas no contrato. Caso contrário, devem ser pagas pelo proprietário;
- Despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio, são pagas pelo proprietário, e não pelo inquilino;
- Em caso de venda do imóvel, o inquilino tem preferência para comprá-lo. Mas se este direito não for respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos.
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