Reforma da Previdência: o que muda para o trabalhador | Gama de Medeiros

Artigos

Reforma da Previdência: o que muda para o trabalhador

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em abril 26, 2017
Reforma da Previdência: o que muda para o trabalhador
Junte-se a mais de 127.133 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

A proposta de Reforma da Previdência prevê aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos e estabelece uma idade mínima de 65 anos para obtenção do benefício

Leia o nosso artigo e tire todas as suas dúvidas!

Reforma da Previdência prevê aumento da idade mínima para aposentadoria de 65 anos.
Reforma da Previdência prevê aumento da idade mínima para aposentadoria de 65 anos. Foto: Antônio More

Desde o seu encaminhamento para o Congresso Nacional, em dezembro de 2016, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da Reforma da Previdência no Brasil tem dado o que falar.

De um lado, o governo defende que a Reforma irá garantir o futuro dos aposentados e evitar um rombo nas contas da União. De outro, os trabalhadores se sentem ameaçados pelas mudanças propostas.

Na terça-feira, 25 de abril, o deputado Arthur Maia (PPS/BA), relator da PEC, provocou uma polêmica durante seu discurso. Maia disse que “não há nada demais alguém trabalhar até os 65 anos de idade”. A colocação do deputado gerou grande repercussão na mídia.

Para esclarecer os prós e contras dessas novas regras, compilamos importantes informações sobre a Reforma da Previdência. Continue lendo e esclareça suas dúvidas.

Mas qual seria a necessidade de uma Reforma da Previdência?

A proposta tem como base a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018. Nela, foi constatado que caso uma intervenção do Governo não ocorra, em 2060 o rombo no INSS seja de R$ 10 trilhões. O valor representa 11,29% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano.

Os gastos com a Previdência saltaram de 0,3% do PIB, em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Os brasileiros estão vivendo mais, a população de idosos tende aumentar, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão

O ministro da Fazenda Henrique Meirelles afirmou que em 2017 o déficit do INSS chegará a R$ 181,2 bilhões. Em 2016, o déficit do INSS alcançou R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB).

Em declaração, Meirelles salientou que a não realização da Reforma da Previdência pode aumentar o desemprego. Além disso, poderia trazer de volta a inflação.

“Se o País não fizer uma reforma no devido tempo, as taxas de juros brasileiras, ao invés de cair, vão voltar a subir fortemente, vão faltar recursos para o financiamento do consumo, do investimento”

O ministro afirma que esse novo cenário com menos jovens e mais idosos provocará uma situação insustentável.

“No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%”, disse Meirelles.

A PEC exige, também, uma contribuição de 40 anos do beneficiário para se aposentar com 100% do valor. Neste cenário, o teto para aposentadoria é de R$ 5.531,31.

Quem será afetado pela Reforma da Previdência?

A partir da proposta, todos os trabalhadores ativos serão enquadrados nas novas regras . Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 serão submetidos integralmente ao novo regulamento.

Para quem já completou 50 anos ou mais, a regra aplicada será diferente. Os trabalhadores que estiverem dentro dessa faixa etária, entram na regra de transição.

Há ainda a possibilidade de aposentadoria com menor tempo de contribuição. Contudo, nessa situação o valor do benefício será de no máximo 70%.

Entenda os principais pontos alterados pela Reforma da Previdência

• Idade mínima para aposentadoria

Como era: Antes da reforma, as mulheres que ingressaram no serviço público até 1998 precisavam ter pelo menos 48 anos e homens, 53. Depois dessa data, a idade mínima passou a ser 55 e 60 anos, respectivamente.

Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens.

Como ficará: A Reforma da Previdência prevê uma idade mínima para requerer aposentadoria. Essa idade será progressiva. O mínimo para homens será de 55 anos e para mulheres, 53 anos.

Até 2038, a idade mínima masculina chegará a 65 anos. Em 2036, a idade mínima feminina chegará aos 62 anos. Isso acaba com a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço no INSS.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição será elevado de 15 anos para 25 anos. Os trabalhadores rurais passariam a se aposentar pelas mesmas regras. Hoje, eles são classificados como segurados especiais, pois se aposentam com idade reduzida.

Os trabalhadores com deficiência seriam a única exceção à regra. O tratamento diferenciado não será extinto, mas a diferença em relação aos demais não poderá ultrapassar os 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

• Regras de Transição ou Pedágio

Para os trabalhadores que já estão próximos de se aposentar, haverá uma regra de transição apelidada de Pedágio. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas.

A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.

Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse. O trabalhador cumprirá o seu tempo restante com um acréscimo de 50% no tempo de serviço.

Por exemplo, se faltarem dois anos para a pessoa se aposentar, ela terá de trabalhar três anos. Se faltarem três anos, ela terá de trabalhar quatro anos e meio.

Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.

• Valor da aposentadoria e tempo de contribuição

Conforme as novas regras, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria.

O montante corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição.

Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

Para cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos. O que seria a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

A contribuição dos trabalhadores rurais também ainda não foi definida. Mas estima-se que eles deverão contribuir com uma alíquota atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei.

• Servidores Públicos

A regra de transição da Reforma da Previdência também será aplicada aos servidores públicos. Entretanto, contarão com pontos de partida diferentes.

Servidores estaduais e municipais também foram incluídos na Reforma da Previdência. Nem mesmo os professores e policiais civis escaparam das novas medidas. Contudo, os governos terão um prazo de seis meses para instituir regras próprias para seus funcionários.

A Reforma da Previdência segue em tramitação. Inicialmente, a PEC 287/2016 estava prevista para ser votada na Câmara na segunda semana de maio. No Senado, a votação ocorreria em junho. Entretanto, há pressão por parte do governo para apressar a votação.

Segundo o relator da Reforma da Previdência, o parecer da Comissão Especial será discutido nos próximos dias e até a próxima semana o texto deve ser votado no plenário pelos deputados.

Acompanhe também as modificações previstas pela Reforma Trabalhista, que propõe a alteração de 100 pontos da CLT.

E você, o que acha da Reforma da Previdência? Faça com que a sua voz seja ouvida. Deixe a sua opinião nos comentários!

Deixe o seu comentário!

comentários

Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *