Aprovada na última terça-feira, 11 de julho, o texto da Reforma Trabalhista agora segue para a sanção do presidente Michel Temer. Tire todas as suas dúvidas!

O texto-base da Reforma Trabalhista foi aprovado no plenário do Senado após mais de sete horas de negociações, na tarde da última terça-feira, 11 de julho. O texto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 foi aprovado por 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. Uma importante vitória para a base governista. Agora, a matéria segue para a sanção do presidente da República, Michel Temer.
Os destaques apresentados pelos senadores contrários ao texto foram rejeitados. Pontos como a prevalência do negociado sobre o legislado, o trabalho intermitente e a possibilidade de trabalho insalubre para a gestante foram mantidos no texto.
A votação teve início somente após às 18h30min. Durante cerca de sete horas, senadoras da oposição impediram ocuparam a Mesa do Plenário, impedindo o presidente da Casa, Eunício de Oliveira (PMDB/CE) de dar início aos trabalhos.
O protesto foi promovido pelas senadoras Gleisi Hoffmann (PT/PR), Fátima Bezerra (PT/RN), ngela Portela (PT/ES), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Lídice de Mata (PSB/BA), Regina Sousa (PT/PI) e Kátia Abreu (PMDB/TO).
A votação foi tumultuada. No decorrer das discussões, parlamentares de oposição voltaram a criticar a reforma. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) alertou para a possibilidade de trabalhadores serem substituídos por pessoas jurídicas.
O relator da Reforma Trabalhista no Plenário, senador Romero Jucá (PMDB/RR), voltou a afirmar que o Palácio do Planalto deve promover ajustes no PLC 38/2017.
Segundo ele, os ajustes podem ocorrer através de veto ou medida provisória. O relator acredita que o texto vai promover a geração de empregos.
Confira como votaram os senadores:
A favor da Reforma Trabalhista
Aécio Neves (PSDB-MG)
Ana Amélia (PP-RS)
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Airton Sandoval (PMDB-SP)
Armando Monteiro (PTB-PE)
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
Benedito de Lira (PP-AL)
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cidinho Santos (PR-MT)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Cristovam Buarque (PPS-DF)
Dalirio Beber (PSDB-SC)
Dário Berger (PMDB-SC)
Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Eduardo Lopes (PRB-RJ)
Elmano Férrer (PMDB-PI)
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
Gladson Cameli (PP-AC)
Ivo Cassol (PP-RO)
Jader Barbalho (PMDB-PA)
João Alberto Souza (PMDB-MA)
José Agripino (DEM-RN)
José Maranhão (PMDB-PB)
José Medeiros (PSD-MT)
José Serra (PSDB-SP)
Lasier Martins (PSD-RS)
Magno Malta (PR-ES)
Marta Suplicy (PMDB-SP)
Omar Aziz (PSD-AM)
Paulo Bauer (PSDB-SC)
Pedro Chaves (PSC-MS)
Raimundo Lira (PMDB-PB)
Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
Roberto Muniz (PP-BA)
Roberto Rocha (PSB-MA)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Rose de Freitas (PMDB-ES)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Simone Tebet (PMDB-MS)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Vicentinho Alves (PR-TO)
Waldemir Moka (PMDB-MS)
Wellington Fagundes (PR-MT)
Wilder Morais (PP-GO)
Zeze Perrella (PMDB-MG)

Contra a Reforma Trabalhista
Alvaro Dias (Podemos-PR)
ngela Portela (PDT-RR)
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
Eduardo Amorim (PSDB-SE)
Eduardo Braga (PMDB-AM)
Fátima Bezerra (PT-RN)
Fernando Collor (PTC-AL)
Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Humberto Costa (PT-PE)
João Capiberibe (PSB-AP)
Jorge Viana (PT-AC)
José Pimentel (PT-CE)
Kátia Abreu (PMDB-TO)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Otto Alencar (PSD-BA)
Paulo Paim (PT-RS)
Paulo Rocha (PT-PA)
Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Regina Sousa (PT-PI)
Reguffe (Sem partido-DF)
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Roberto Requião (PMDB-PR)
Romário (Podemos-RJ)
Telmário Mota (PTB-RR)
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Abstenção
Lúcia Vânia (PSB-GO)
Ausentes
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Hélio José (PMDB-DF)
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Confira 6 mudanças polêmicas propostas pela Reforma Trabalhista

A proposta de Reforma Trabalhista do governo deve alterar 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Entre estes, separamos seis que estão gerando acaloradas discussões entre políticos e a sociedade.
1. Despesas de processos trabalhistas
Com a nova regra, o trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação.
Atualmente, o trabalhador não arca com os custos, que são cobertos pelo Poder Público. Com a Reforma Trabalhista, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas a quem comprovar insuficiência de recursos.
O empregado também terá que pagar os custos processuais se faltar em um julgamento.
Só será isento se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
2. Punições por má-fé em processos judiciais
Com o novo texto, serão aplicadas punições para pessoas que usarem de má-fé em processos judiciais na área trabalhista. As penas serão aplicadas tanto para o reclamante, quanto para o reclamado ou o interveniente.
O ato de má-fé será caracterizado pela alteração da verdade dos fatos, o uso do processo para conseguir objetivo ilegal, a resistência injustificada ao andamento do processo, emprego de conduta temerária, entre outros.
Poderá ser aplicada uma multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte contrária.
3. Sindicatos e rescisão contratual
Hoje, é exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feita junto aos sindicatos das respectivas categorias.
O texto da Reforma Trabalhista prevê que a rescisão passa a ser feita na própria empresa. O acordo ocorrerá na presença dos advogados do patrão e do trabalhador.
No entanto, o mesmo ainda poderá ter assistência do sindicato. Conforme o relator, a medida agiliza o acesso do funcionário a benefícios, como o saque do FGTS, por exemplo.
4. Contribuição sindical
Conforme a regra atual, o pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório. Ele vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe.
O texto que foi aprovado no Senado pretende alterar a contribuição sindical obrigatória, tornando-a facultativa.
5. Regras para demissão
Hoje, se o trabalhador for demitido ou pedir demissão, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS. Ele só obtém tal direito quando é demitido sem justa causa.
Nesse caso, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.
O substitutivo aprovado no Senado prevê a demissão em comum acordo. Com isso, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias.
O trabalhador também poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.
6. Ambiente de trabalho insalubre para gestantes
Atualmente, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.
O substitutivo propõe que mulheres grávidas ou lactantes poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres.
A medida é válida uma vez que a mesma apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.
Em sua última etapa, o texto aguarda pela aprovação do presidente Michel Temer. O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que não fará qualquer alteração no texto da Reforma Trabalhista aprovado.
► Leia também: Fim do foro privilegiado é aprovado por unanimidade no Senado
Resta saber quais serão as implicações positivas e negativas dessas mudanças tanto para empregados quanto para empregadores.
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