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Reforma Trabalhista é aprovada na Câmara

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em abril 27, 2017
Reforma Trabalhista é aprovada na Câmara
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Com 296 votos a favor e 177 contra, a proposta de Reforma Trabalhista do governo foi aprovada na Câmara dos Deputados. A votação segue para o Congresso na próxima semana.

Votação da reforma trabalhista no plenário da Câmara
Votação da reforma trabalhista no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

Ao todo, foram mais de 10 horas de intensos debates e discursos acalorados no plenário da Câmara de Deputados, na noite da terça-feira, 26 de abril. Já era madrugada de quinta-feira (27) quando saiu o resultado final da votação.

Com 296 votos a favor e 177 contra, a proposta de Reforma Trabalhista do governo foi aprovada. A proposta segue para votação no Congresso na próxima semana.

O projeto prevê a alteração 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, dos 17 destaques apresentados (propostas de alteração no texto), somente um foi aprovado.

O ponto acatado estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado. Os demais pontos ainda precisam ser analisados.

A aprovação definiu que um dos principais pontos, aquele considerado como a “espinha dorsal” da Reforma Trabalhista, seja efetivado. Seria o princípio de que as negociações entre as empresas e empregados se sobreponham à lei.

Como funcionam esses acordos na Reforma Trabalhista?

A justificativa do governo para essa medida é a de que o grande volume de acordos anulados entre funcionários e patrões pela Justiça do Trabalho gera insegurança jurídica.

Com a reforma, a interferência do Judiciário ficaria restrita aos aspectos formais desses acordos. Com isso, os magistrados ficam impossibilitados de avaliar se há equilíbrio no conteúdo apresentado por ambas as partes.

Entre as medidas aprovadas, está o parcelamento das férias em até três vezes. A regra, que atualmente permite a divisão em apenas duas vezes, sendo que uma não pode ser inferior a 15 dias, permitirá que os períodos de recesso sejam divididos por 3, sendo que um destes não pode ser inferior a 14 dias.

O contrato de jornada parcial, que hoje é limitado a 25 horas semanais sem possibilidade de horas extras, poderá ter dois novos formatos. Se a reforma entrar em vigor, a duração máxima será de 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas, com possibilidade de mais seis.

Também foi aprovada a regulamentação do home office, quando o funcionário trabalha de casa. O mesmo ocorreu para a jornada intermitente, quando o funcionário presta serviços eventuais. Nessa modalidade, o pagamento poderá ser realizado através de diárias ou por hora.

Resta saber qual será o posicionamento dos Senadores frente à votação da Reforma Trabalhista nas próximas semanas. E você, o que pensa a respeito? Comente a sua opinião!

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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