Reforma Trabalhista vai qualificar o desempenho por hora. Entre as novas jornadas de trabalho, destaca-se a “jornada intermitente”, em que o empregado recebe por hora

Novidades da Reforma Trabalhista
Muitas mudanças estão previstas caso a Reforma Trabalhista avance no Congresso. Com isso, o brasileiro poderá ter novos tipos de jornadas de trabalho.
O relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que a CLT precisa disciplinar as novas modalidades de contratação.
O relatório propõe a regulamentação da jornada intermitente, do teletrabalho (home office) e mudanças no regime de tempo parcial.
A primeira, em que o empregado recebe por hora, parece ser a maior novidade do relatório.
Essa modalidade já ocorre no mercado informal, e é praticada em outras economias, inclusive mais desenvolvidas que o Brasil.
O objetivo da reforma é regulamentar a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalhos. Isso já ocorre em alguns setores, como o de bares e restaurantes.
A proposta prevê a prestação de serviço de forma descontínua, com períodos alternados de trabalho e folga.
Prós e contras da jornada intermitente
O trabalho intermitente pode ser um estímulo a contratação em períodos de crise, de acordo com Adauto Duarte, conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris.
“O trabalho intermitente pode ser uma ferramenta para adequar o mercado, tanto para o empregado, que precisa de uma atividade parcial, quanto para o empregador, que não tem certeza da demanda”, justifica Duarte.
Já para Sandro Nicoladeli, professor de direito do trabalho da UFPR, essa modalidade de trabalho pode fragilizar o funcionário e que há um risco para o empregador.
“O trabalhador é acessado ao acaso.
O que vale é a atividade empresarial a qualquer tempo e a qualquer custo, e você desorganiza a vida privada desse trabalhador”, disse.
O advogado Fabiano Zavanella, especialista em Relações do Trabalho, explica que essa figura não existe no ordenamento jurídico brasileiro e divide muitas opiniões.
Entre os pontos positivos, ele destaca a possibilidade de um estudante adaptar os horários de seus cursos ao trabalho e obter uma renda.
Por outro lado, o empregado fica à mercê do empregador.
“Ele só é chamado quando a empresa tiver interesse e tem um ganho muito menor que o trabalhador regular, podendo receber até mesmo menos que o piso daquela categoria”, afirma Zavanella.
Outros tipos de jornadas
De acordo com o jornal Tribuna do Paraná, a Reforma Trabalhista também prevê outros tipos de jornadas, além da intermitente. São elas:
Teletrabalho (home office)
Neste modelo de contratação, o funcionário trabalha em um ambiente distinto da sede da empresa, “com utilização de tecnologias da informação e de comunicação”.
O Art 62 foi alterado e um novo capítulo (II-A) criado para normatizar o tipo de relação trabalhista.
De acordo com a proposta, a prestação de serviços nesta modalidade deve ser descrita no contrato de trabalho, embora o comparecimento eventual à sede não a descaracterize.
As alterações do regime de trabalho podem ser feitas se houver mútuo acordo entre as partes, com aditivo contratual.
Regime de tempo parcial
O trabalho neste regime é aquele cuja duração não ultrapassa 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas-extras, ou o que não excede 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares por semana.
As mudanças estão no Art. 58-A. Antes, só eram permitidas as contratações até 25 horas semanais.
Além da mudança no tempo do regime parcial, a proposta iguala o gozo de férias dos contratados nesse regime, aos empregados.
Essa modalidade também permite a conversão de um terço do período de férias em dinheiro.
O que você acha das novas jornadas de trabalho que podem ser aprovadas?
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