Reforma trabalhista prevê novos tipos de jornadas de trabalho | Gama de Medeiros

Notícias

Reforma trabalhista prevê novos tipos de jornadas de trabalho

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em abril 24, 2017
Reforma trabalhista prevê novos tipos de jornadas de trabalho
Junte-se a mais de 127.133 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Reforma Trabalhista vai qualificar o desempenho por hora. Entre as novas jornadas de trabalho, destaca-se a “jornada intermitente”, em que o empregado recebe por hora

Reforma Trabalhista
Reforma trabalhista

Novidades da Reforma Trabalhista

Muitas mudanças estão previstas caso a Reforma Trabalhista avance no Congresso. Com isso, o brasileiro poderá ter novos tipos de jornadas de trabalho.

O relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que a CLT precisa disciplinar as novas modalidades de contratação.

O relatório propõe a regulamentação da jornada intermitente, do teletrabalho (home office) e mudanças no regime de tempo parcial.

A primeira, em que o empregado recebe por hora, parece ser a maior novidade do relatório.

Essa modalidade já ocorre no mercado informal, e é praticada em outras economias, inclusive mais desenvolvidas que o Brasil.

O objetivo da reforma é regulamentar a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalhos. Isso já ocorre em alguns setores, como o de bares e restaurantes.

A proposta prevê a prestação de serviço de forma descontínua, com períodos alternados de trabalho e folga.

Prós e contras da jornada intermitente

O trabalho intermitente pode ser um estímulo a contratação em períodos de crise, de acordo com Adauto Duarte, conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris.

“O trabalho intermitente pode ser uma ferramenta para adequar o mercado, tanto para o empregado, que precisa de uma atividade parcial, quanto para o empregador, que não tem certeza da demanda”, justifica Duarte.

Já para Sandro Nicoladeli, professor de direito do trabalho da UFPR, essa modalidade de trabalho pode fragilizar o funcionário e que há um risco para o empregador.

“O trabalhador é acessado ao acaso.

O que vale é a atividade empresarial a qualquer tempo e a qualquer custo, e você desorganiza a vida privada desse trabalhador”, disse.

O advogado Fabiano Zavanella, especialista em Relações do Trabalho, explica que essa figura não existe no ordenamento jurídico brasileiro e divide muitas opiniões.

Entre os pontos positivos, ele destaca a possibilidade de um estudante adaptar os horários de seus cursos ao trabalho e obter uma renda.

Por outro lado, o empregado fica à mercê do empregador.

“Ele só é chamado quando a empresa tiver interesse e tem um ganho muito menor que o trabalhador regular, podendo receber até mesmo menos que o piso daquela categoria”, afirma Zavanella.

Outros tipos de jornadas

De acordo com o jornal Tribuna do Paraná, a Reforma Trabalhista também prevê outros tipos de jornadas, além da intermitente. São elas:

Teletrabalho (home office)

Neste modelo de contratação, o funcionário trabalha em um ambiente distinto da sede da empresa, “com utilização de tecnologias da informação e de comunicação”.

O Art 62 foi alterado e um novo capítulo (II-A) criado para normatizar o tipo de relação trabalhista.

De acordo com a proposta, a prestação de serviços nesta modalidade deve ser descrita no contrato de trabalho, embora o comparecimento eventual à sede não a descaracterize.

As alterações do regime de trabalho podem ser feitas se houver mútuo acordo entre as partes, com aditivo contratual.

Regime de tempo parcial

O trabalho neste regime é aquele cuja duração não ultrapassa 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas-extras, ou o que não excede 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares por semana.

As mudanças estão no Art. 58-A. Antes, só eram permitidas as contratações até 25 horas semanais.

Além da mudança no tempo do regime parcial, a proposta iguala o gozo de férias dos contratados nesse regime, aos empregados.

Essa modalidade também permite a conversão de um terço do período de férias em dinheiro.

O que você acha das novas jornadas de trabalho que podem ser aprovadas?

Deixe o seu comentário!

Deixe o seu comentário!

comentários

Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *