Aplicativos de Transportes ganham Regras - Luiz Fernando Gama

Direito Civil e Processo Civil

Aplicativos de Transportes ganham Regras

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em março 1, 2018
Aplicativos de Transportes ganham Regras
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aplicativos de transporte
Exigências como placa vermelha e motorista ser proprietário do veículo não serão obrigatórias. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

Texto prevê exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte por aplicativos.

Em um novo debate sobre as regras para aplicativos de transporte, ocorrido nesta quarta-feira (28) no plenário da Câmara dos Deputados, foram aprovadas duas de três emendas do projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte.

Segundo informações da Agência Câmara Notícias, as emendas que permanecem no texto, são a retirada de exigências como a placa vermelha, o motorista ser proprietário do veículo e a obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.

A exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço, continua no texto da proposta.

A emenda que excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço, foi aprovada por 227 votos a 166 e 11 abstenções.

Deputados contrários à autorização em norma federal argumentaram que ela colocaria todos os motoristas na ilegalidade em municípios nos quais a regulamentação já existente não prevê a concessão dessa autorização. Já os deputados favoráveis à autorização argumentaram que ela é uma decorrência da regulamentação municipal e traria mais segurança ao usuário.

Requisitos para o serviço de aplicativos de transporte

Para exercer a atividade, os motoristas de aplicativos de transporte deverão seguir algumas exigências. O veículo deve atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município, e a carteira do motorista deve ser categoria B ou superior, com informação de que exerce atividade remunerada. O motorista também terá que apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

De acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal, será considerado ilegal. A proposta agora segue para a sanção presidencial.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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