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Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a informar valores nutricionais das refeições

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em outubro 4, 2017
Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a informar valores nutricionais das refeições
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Informações como valor calórico dos alimentos, e a presença de lactose e glúten, deverão ser disponibilizadas pelos estabelecimentos. Saiba mais.

Valor calórico dos alimentos
Os valores nutricionais dos alimentos comercializados por restaurantes, deverão ser disponibilizados pra clientes.

Uma proposta que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e confeitarias a informar em seus cardápios o valor calórico dos alimentos, foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Os estabelecimentos deverão informar o valor calórico, além da presença de lactose e glúten. O consumidor também deverá ser alertado sobre os perigos do sobrepeso e da obesidade para a saúde humana.

O texto substitui uma proposta anterior do deputado Eros Biondini (Pros-MG). Também substitui um Projeto de Lei 8135/14, do Senado Federal, e projetos apensados (PLs 5674/13, 4186/15, 5469/13, 2898/15 e 5620/16).

Regras da proposta

Os estabelecimentos que não oferecem cardápios, serão obrigados a afixar letreiro contendo as informações do valor calórico dos alimentos.

A mensagem de alerta sobre o sobrepeso e a obesidade deverá estar em local de fácil visão e leitura dos dizeres pelo consumidor. Já os estabelecimentos que entregam a domicílio, terão que imprimir a mensagem de alerta nas embalagens das refeições ou porções vendidas.

Segundo a proposta, o texto de alerta será o seguinte: “O sobrepeso e a obesidade são fatores de risco que podem comprometer seu bem-estar e sua saúde”.

As informações de valores nutricionais deverão ser elaboradas e assinadas por nutricionista. Este deverá estar inscrito no Conselho de sua respectiva área de atuação.

Quem não cumprir a medida, ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei 6.437/77, que trata de infrações à legislação sanitária federal, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Tais leis preveem sanções que vão desde advertência e multa à interdição do estabelecimento.

O texto da proposta está tramitando e já foi aprovado pelo Senado. Ele ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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