Informações como valor calórico dos alimentos, e a presença de lactose e glúten, deverão ser disponibilizadas pelos estabelecimentos. Saiba mais.

Uma proposta que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e confeitarias a informar em seus cardápios o valor calórico dos alimentos, foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos deverão informar o valor calórico, além da presença de lactose e glúten. O consumidor também deverá ser alertado sobre os perigos do sobrepeso e da obesidade para a saúde humana.
O texto substitui uma proposta anterior do deputado Eros Biondini (Pros-MG). Também substitui um Projeto de Lei 8135/14, do Senado Federal, e projetos apensados (PLs 5674/13, 4186/15, 5469/13, 2898/15 e 5620/16).
Regras da proposta
Os estabelecimentos que não oferecem cardápios, serão obrigados a afixar letreiro contendo as informações do valor calórico dos alimentos.
A mensagem de alerta sobre o sobrepeso e a obesidade deverá estar em local de fácil visão e leitura dos dizeres pelo consumidor. Já os estabelecimentos que entregam a domicílio, terão que imprimir a mensagem de alerta nas embalagens das refeições ou porções vendidas.
Segundo a proposta, o texto de alerta será o seguinte: “O sobrepeso e a obesidade são fatores de risco que podem comprometer seu bem-estar e sua saúde”.
As informações de valores nutricionais deverão ser elaboradas e assinadas por nutricionista. Este deverá estar inscrito no Conselho de sua respectiva área de atuação.
Quem não cumprir a medida, ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei 6.437/77, que trata de infrações à legislação sanitária federal, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Tais leis preveem sanções que vão desde advertência e multa à interdição do estabelecimento.
O texto da proposta está tramitando e já foi aprovado pelo Senado. Ele ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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