Com a aproximação da Páscoa, o comércio deve empregar até 55 mil temporários. Mais quais são os direitos do trabalhador temporário? Confira.

O período de Páscoa é sempre uma boa época para aumentar as vendas do comércio e uma ótima oportunidade para o trabalhador temporário conquistar o seu espaço na indústria e no comércio.
Segundo dados da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), a expectativa é que a data contrate de 50 mil a 55 mil funcionários neste ano.
O consultor da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) Marcelo Souza, afirma que, quanto mais próximo da Páscoa, maior é a quantidade de trabalhadores deslocados da indústria para o varejo.
Há 14 mil vagas em aberto, sendo 12 mil para o comércio e apenas 2 mil para a indústria, de acordo com dados da Federação. “O brasileiro sempre deixa para comprar na última hora. O último final de semana antes da Páscoa é o de maior vendas do varejo, que vive do momento”, comenta Souza.
A expectativa é que as vendas diminuam em relação ao ano passado, por causa dos impactos da crise econômica, diz o especialista. “A Páscoa é um evento de vendas, de varejo e de mercado interno. A gente pode atribuir a queda de vendas à crise que vivemos no ano passado e que não houve recuperação do poder de compra até agora”.
Além de movimentar a economia, os trabalhos temporários funcionam como uma forma de capacitar a mão de obra. Marcelo explica que as empresas costumam contratar pessoas em idade ativa, jovens e idosos, que normalmente encontram dificuldades para se reinserir no mercado.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), Ubiracy Fonseca, complementa que, mesmo que haja expectativa da redução das vendas, a contratação de temporários durante a crise é um ponto positivo para a economia do País.
Direitos dos trabalhador temporário
A legislação trabalhista prevê duas situações em que é possível haver a contratação de temporários. Uma delas é quando ocorre um acréscimo extraordinário de trabalho, como é na época da Páscoa e no período das compras natalinas.
As empresas também ficam autorizadas a contratar temporários quando é preciso substituir provisoriamente um funcionário da empresa que está afastado. É o caso das férias e licença maternidade.
“A empresa pode optar por iniciar o contrato algumas semanas antes da saída do funcionário, para que o trabalhador temporário se familiarize com o trabalho. Da mesma forma, o contrato pode perdurar após o retorno do funcionário efetivo, para que o temporário possa repassar o que foi feito durante o período de afastamento”, diz Alex David, gerente de contas corporativas da consultoria Randstad.
Em resumo, o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais em regime de CLT. Isso inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.
A lei determina que o temporário tem direito à remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria na empresa. É garantido, em qualquer hipótese, o recebimento do salário mínimo regional. Além disso, o trabalhador temporário recebe 8% do seus proventos a título de FGTS.
Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como o auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios. O tempo trabalhado como temporário também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Lei da terceirização alterou também as regras para o temporário
A lei da terceirização, que foi sancionada pelo presidente Temer em março desse ano, também alterou as regras para o trabalho temporário. Pela nova regulamentação, as empresas podem contratar trabalhadores temporários por um período de seis meses (180 dias). Antes, o prazo inicial era de três meses (90 dias). Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias.
O temporário também terá os mesmo descontos que o trabalhador contratado pela CLT, na folha de pagamento. O empregado tem direito a receber FGTS, e pode sacar 100% do valor depositado enquanto era temporário quando o contrato terminar.
Uma empresa não pode contratar diretamente um funcionário temporário. Isso pode ser caracterizado como terceirização de atividade fim da empresa, o que é proibido pela legislação brasileira em vigor.
Por isso, é necessária a intermediação de uma empresa prestadora de serviço. Essa empresa intermediária precisa ter um cadastro específico junto ao Ministério do Trabalho (MTE) para poder fazer a contratação. Ela fará os requerimentos necessários no site do MTE.
A principal vantagem para o trabalhador temporário, é que ele pode ser efetivado pela empresa se mostrar serviço durante o período determinado. “Para a empresa, é uma possibilidade de oxigenar a própria equipe”, afirma David. Segundo ele, a taxa média de reaproveitamento de mão de obra de temporários no Brasil fica entre 15% e 25%.
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