Após muitos debates, o Plenário do Senado aprovou o texto da reforma na Lei de Execução Penal (LEP), que agora segue para a Câmara dos Deputados. Entenda!

O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2013, que modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), foi aprovado pelo Senado, na quarta-feira 4 de setembro.
O relator da matéria é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Segundo ele, o projeto reduz a superlotação dos presídios e melhora a ressocialização dos presos.
Além disso, combate o poder do crime organizado nas penitenciárias e previne as rebeliões que provocaram centenas de mortes nos últimos anos. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.
Em sua justificativa, o relator destacou que o Brasil tem uma quantidade muito alta de presos encarcerados (provisórios e em regime fechado) em relação a presos em regimes de liberdade relativa (semiaberto ou aberto).
Anastasia também salientou a falta de vagas em todos os regimes, sobretudo nos regimes semiaberto e aberto.
Superlotação e trabalho prisional pautam o projeto
Na visão do relator, a grande quantidade de presos provisórios provoca um efeito cascata, que pressiona todo o sistema de execução penal. O senador salientou a baixa proporção de presos que trabalham ou estudam em relação ao total da população carcerária.
Anastasia rejeitou emendas apresentadas em Plenário. A justificativa seria que o projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e ainda será debatido na Câmara.
Sobre a reforma na Lei de Execução Penal (LEP)
Conforme explica a Agência Senado, a elaboração do projeto começou em 2012. Na época, o então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-MA), nomeou uma comissão de juristas com esse objetivo.
O texto resultante do trabalho desta comissão foi então subscrito pelo presidente seguinte, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A Lei de Execução Penal é considerada obsoleta em vários pontos. Essa situação contribuiria para a superlotação do sistema carcerário.
Os senadores ressaltaram que essa reforma tem objetivo de humanizar os presídios, facilitar a ressocialização dos presos e desburocratizar procedimentos no sistema.
O que pode mudar com a reforma?
Entre as mudanças previstas no projeto estão:
- Valorização do trabalho dos detentos;
- Previsão expressa de incentivo fiscal para empresas que contratarem presos e egressos e de parcerias público-privadas para a educação e profissionalização dos presos;
- Possibilidade de uso de telefone público (monitorado), o que pode contribuir para diminuir o poder das organizações criminosas em relação ao uso clandestino de celulares;
- Progressão antecipada de regime em caso de superlotação de presídio como direito do preso.
Entenda as mudanças propostas pelo PLS 513/2013

Quer aprender mais sobre Direito Digital e ainda aumentar as suas vendas? Então baixe o nosso Guia Completo de Direito Digital para Negócios agora mesmo!
Deixe o seu comentário!
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.