Comissão do Senado aprovou novas regras que permitem a demissão do servidor público. Desempenho deverá ser apurado anualmente.

Novas regras que permitem a demissão do servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nessa quarta-feira (04).
As novas regras serão aplicadas à todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. Conforme informações da Exame.com, a regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS). O texto substitui o projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
A matéria ainda passará por três comissões, começando pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A votação foi debatida por quase duas horas e foi encerrada com nove votos à favor e quatro contra.
Para as organizações sindicais, a medida estaria sintonizada com as tentativas recentes de deterioração do serviço público, com vistas ao fortalecimento da ideia de Estado mínimo.
Com as novas regras, o servidor público deverá ter seu desempenho funcional apurado anualmente por uma comissão avaliadora. Serão levados em conta alguns fatores como a produtividade e a qualidade do serviço. Mesmo assim, será garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto anterior, a avaliação de desempenho seria realizada pelo chefe imediato de cada servidor. Já no texto atual, Lasier Martins justificou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.
Avaliação do servidor público
Pelo texto substitutivo, produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período.
A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota.
A nota final do desempenho do servidor, será de 0 a 10. Ela será conceituada da seguinte forma: superação (S), igual ou superior a 8 pontos; atendimento (A), igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos; não atendimento (N), inferior a 3 pontos.
Haverá a possibilidade de demissão do servidor se o mesmo obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações.
Se discordar do conceito atribuído ao seu desempenho, ele poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Após a etapa de recursos, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha.
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