Programa de desligamento voluntário federal (PDV) prevê a possibilidade dos servidores reduzirem carga horária para ter outro emprego no setor privado. Conheça!

Se você é servidor público e optar pela redução da jornada e corte proporcional no salário, será possível trabalhar no setor privado. A alternativa compõe o texto da medida provisória (MP) que está sendo elaborada pelo governo.
Ela vai criar ainda um novo programa de desligamento voluntário (PDV) federal e estimular licenças não remuneradas. Saiba como será.
Proibições
Como para tudo existe um porém, o servidor será proibido de exercer atividades no mesmo ramo de atuação da área pública, embora já seja uma exigência na legislação.
Mas vejamos: se o servidor pertencer ao quadro do Ministério de Minas e Energia, será vedado a ele trabalhar nas áreas de energia elétrica, petróleo e gás.
Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a medida é para que não ocorram conflitos de interesse.
“Será possível ter outro emprego, desde que seja em área diferente da qual o servidor atua, para evitar conflitos de interesse”, diz.
Atrair adesão do servidor

Umas das principais apostas do ministério do planejamento é a redução da jornada dos servidores públicos e da mesma forma, reduzir as despesas com pessoal.
Horário reduzido não será para todos
As categorias que tiverem a jornada de trabalho regulamentada em lei específica, como médicos e professores, não poderão ter o horário reduzido.
Aos demais, caberá à autoridade superior de cada órgão ou entidade autorizar ou não o servidor que estiver lotado.
A prioridade será para funcionários com filhos de até 6 anos de idade ou responsáveis por assistência e cuidados a idosos, doentes ou pessoas com deficiência declaradas como dependentes.
Licença Incentivada sem Remuneração (LIP)
Para aqueles servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas com interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração, a medida provisória prevê a adesão ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP).
Com ela o funcionário ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração.
Mas é proibida a interrupção da licença.
Indenização em parcelas
No caso do PDV, a recompensa será de 1,25 salário por ano trabalhado, paga em parcelas, de acordo com o tempo de serviço. Conforme o ministro, por exemplo:
se o servidor tiver seis anos de trabalho, receberá a indenização em sete meses.
Para ele, essa ação vai diluir o custo do programa no orçamento da União, a partir de 2018.
Quem poderá aderir
De acordo com o Ministério do Planejamento, além de servidores de áreas carentes de pessoal, não poderão aderir ao PDV:
- funcionários que estejam em estágio probatório;
- que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria;
- ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável.
- aqueles que, na data de abertura do processo de adesão estiverem habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.
- servidores condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado;
- aqueles afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
Carreiras, órgãos e regiões geográficas que poderão participar do PDV serão definidas pelo ministério.
O objetivo é preservar órgãos com escassez de pessoal.
A pasta também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.
Conforme o ministério, a adesão poderá ser feita já em 2017, não havendo prazo final.
O impacto financeiro da medida será observado em 2018.
Fora do Regime Próprio de Previdência Social
Outra informação importante aos servidores públicos que optarem pelo PDV é a perda do vínculo com a administração pública e, portanto, não fará mais parte do Regime Próprio de Previdência Social.
A iniciativa será publicada por meio de medida provisória, em função das circunstâncias fiscais. Após a edição do ato, está prevista uma portaria de regulamentação.
O último PDV, realizado no governo Fernando Henrique Cardoso, foram registradas cerca de cinco mil adesões ao plano.
Caso esses dados se repitam, a economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, conforme os técnicos do Planejamento.
“É importante esclarecer que o PDV é uma medida que se soma ao corte de cargos comissionados (DAS), funções de confiança e gratificações na administração pública, que resultou na redução de 4.184 cargos. Com a medida, o número de cargos comissionados hoje é o menor da administração pública federal em mais de dez anos”, traz um trecho do comunicado.
Concursos públicos
Mesmo com o PDV, a política de concursos públicos para novos ingressos na administração segue da mesma forma.
Ou seja, novos concursos estão suspensos, mas poderão ser concedidas autorizações em casos especiais:
“Importante lembrar que novos servidores ingressam com níveis salariais mais baixos e, necessariamente, aderem ao Funpresp (fundo de previdência complementar dos servidores), não onerando o Regime Próprio de Previdência Social no longo prazo”.
E a redução da jornada?
O comunicado traz que sobre a redução de jornada de trabalho, o servidor público poderá optar por reduzir a carga de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais.
Em ambas as situações, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos.
Ou seja, ele receberá o equivalente a 4h30m ou 6h30m de trabalho diárias, respectivamente.
“A decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da administração”, observa o comunicado.
Mais de 600 mil servidores públicos
O número de servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal em dezembro de 2016 era de 632.485.
Os custos acumulados de janeiro a dezembro de 2016 foi de R$ 96,4 bilhões.
O governo não espera uma grande adesão ao programa.
O contingente de cinco mil pessoas do último PDV equivale a 1% do total de servidores na ativa:
“De fato não estamos prevendo uma adesão de contingentes elevados, pelo contrário.
A experiência passada foi de adesão baixa.
Nós nem estamos estabelecendo uma meta.
O que nós temos como referência é que na década de 90, quando isso foi feito, a adesão foi de aproximadamente cinco mil pessoas.
E estamos imaginando que isso seja replicável dessa vez”, finalizou o ministro.
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